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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

46

 Elaboração de um primeiro projeto legislativo;

 Discussão desse projeto com os parceiros institucionais, os representantes dos agentes do setor e

ainda as entidades relacionadas, cuja audição a Comissão considere importante para o bom

andamento dos trabalhos;

 Promoção da discussão pública do projeto;

 Entrega do trabalho final.

No dia 19 de junho, no auditório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, foi apresentado o

projeto de proposta de lei que esteve em discussão pública até ao passado dia 19 de julho.

Segundo informação disponível no site do SNS a «proposta estabelece as bases da realização do direito à

proteção da saúde, garantindo a todos prestações de saúde de qualidade, centradas na proteção da dignidade

e dos direitos das pessoas em contexto de saúde, e definindo as bases do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde defende um sistema cada vez mais ao serviço do cidadão

e proximidade das políticas de saúde às pessoas, através de planos locais e do reforço da relação com as

autarquias. O documento faz ainda enfoque na saúde mental, saúde ocupacional, literacia digital e saúde

enquanto corretora de desigualdades. Maior cooperação com a Comunidade dos Países de Língua

Portuguesa (CPLP), no âmbito da investigação, aquisição de medicamentos e formação de profissionais de

saúde, a articulação com os setores da economia social e do privado, um modelo de integração de cuidados e

instituições em rede são outros objetivos em destaque no documento. Por outro lado, a proposta de Lei de

Bases aborda o SNS e os seus profissionais como uma administração pública específica e com modelos

pluralistas de gestão, exigindo profissionais qualificados».

Esta proposta de lei ainda não deu entrada na Assembleia da República.

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou, recentemente, o Projeto de Lei n.º 914/XIII – Nova

Lei de Bases da Saúde. Esta iniciativa defende um maior enfoque na prevenção da doença e na promoção da

saúde, a existência de recursos financeiros e outros para que o SNS seja efetivamente geral, universal e

gratuito e boas condições de trabalho para os profissionais de saúde, tendo sempre como princípio orientar

que a saúde é um direito.

A presente iniciativa visa garantir o direito constitucional à saúde, fortalecendo o SNS geral, universal e

gratuito, através da alocação de verbas, fortalecendo a criação de órgãos centrais, regionais e locais,

separando, de forma clara, os setores público, privado e social, garantindo uma efetiva política de recursos

humanos, e defendendo como incumbência do Estado o «desenvolvimento dos meios de produção para o

progresso económico-social e a coesão nacional»15.

Por fim, cumpre referir que o Portal do Serviço Nacional de Saúde e a Entidade Reguladora da Saúde

disponibilizam diversa informação sobre este assunto.

II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

– Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que, neste

momento, se encontra pendente o Projeto de Lei n.º 914/XIII/4.ª, do BE, sobre esta mesma matéria.

– Não está pendente em comissão qualquer petição sobre esta matéria, mas encontra-se a aguardar

agendamento pela Conferência de Líderes, para apreciação em plenário, a Petição n.º 444/XIII/3.ª, subscrita

por mais de 4000 cidadãos, que solicitam a revisão da Lei de Bases da Saúde e que poderá, eventualmente,

vir a ser discutida em conjunto com a presente iniciativa, nos termos do disposto na lei de exercício do direito

de petição (n.º 8 do artigo 24.º).

15 Exposição de motivos da presente iniciativa.

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