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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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que o Estado garante a prestação de cuidados de saúde a todos os cidadãos, deixa de se entender que tal

garantia se efetive necessariamente — mesmo que só o prazo — pela assunção direta e total pelo sector

público dessa prestação. Uma nova forma de equacionar o posicionamento do sector privado de prestação de

cuidados de saúde e a sua relação com o sector público constitui assim uma profunda alteração que a atual

proposta visa produzir na legislação, garantindo aos cidadãos novas e promissoras oportunidades de acesso

aos cuidados de saúde».

No caso da segunda iniciativa, e no mesmo sentido da primeira, importa salientar a referência às alterações

da Constituição «na parte respeitante à definição dos direitos sociais e principalmente o espírito que as ditou»

e que «aconselhavam, se não impunham, a modificação da própria Lei do Serviço Nacional de Saúde,

inspirada por uma visão estatizante e coletivista sobre a organização dos meios destinados a dar satisfação ao

direito à saúde. O que está fundamentalmente em causa, ou seja, o que principalmente determina a

necessidade de publicação de uma nova lei é a modificação de perspetiva operada com a nova redação do n.º

3 do artigo 64.° da Constituição, em que da socialização da própria medicina e dos sectores médico-

medicamentosos se passou para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos».

A votação final global do texto final elaborado pela Comissão de Saúde foi aprovado com os votos a favor

do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e os votos contra do PS, do PCP, do PRD e do

deputado independente Raul Castro.

A primeira e até hoje única alteração à Lei de Bases da Saúde foi introduzida pela Lei n.º 27/2002, de 28 de

novembro. Tendo tido origem na Proposta de Lei n.º 15/IX, do Governo, defende na exposição de motivos que

o novo «diploma altera as disposições da Lei de Bases da Saúde, em especial no que respeita ao regime

laboral e financeiro, e aprova um novo regime de gestão hospitalar de modo a assegurar uma inversão no

atual modelo de gestão dos hospitais, que integram a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde em geral e

do sector público administrativo em particular, constituindo um pilar da reforma do nosso sistema de saúde».

Esta proposta de lei foi aprovada com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, tendo os restantes grupos

parlamentares votado contra.

Relativamente à Lei de Bases da Saúde importa relevar que, nos termos do n.º 1 da Base XII, o «sistema

de saúde é constituído pelo Serviço Nacional de Saúde e por todas as entidades públicas que desenvolvam

atividades de promoção, prevenção e tratamento na área da saúde, bem como por todas as entidades

privadas e por todos os profissionais livres que acordem com a primeira a prestação de todas ou de algumas

daquelas atividades». Já a Base XXIV elenca as características do SNS, estabelecendo que o mesmo se

define por:

 «Ser universal quanto à população abrangida;

 Prestar integradamente cuidados globais ou garantir a sua prestação;

 Ser tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as condições económicas e sociais dos

cidadãos;

 Garantir a equidade no acesso dos utentes, com o objetivo de atenuar os efeitos das desigualdades

económicas, geográficas e quaisquer outras no acesso aos cuidados;

 Ter organização regionalizada e gestão descentralizada e participada.»

Em 2014, o Instituto Nacional de Estatística divulgou o documento 25 de Abril – 40 Anos de Estatísticas

que, através de informação estatística, «vem mostrar o caminho percorrido e as principais alterações

registadas em Portugal, nas últimas quatro décadas, em áreas como a da saúde ou a da proteção social»8. No

capítulo 8 dedicado à Saúde podemos ler o seguinte:

«A análise dos indicadores aponta para melhorias sensíveis no bem-estar, no que à saúde diz respeito,

entre a década de 70 e a década de 2000. Os casos mais evidentes referem-se à taxa de mortalidade e à

esperança de vida à nascença. Os indicadores disponíveis sobre o sistema de saúde revelam evoluções

diferenciadas, consoante se considera o número de estabelecimentos ou o número de profissionais de saúde.

No que se refere à esperança de vida, esta passou de 64 anos para os homens e de 70, 3 anos para as

mulheres, em 1970, para 76,7 anos e 82,6 anos, para homens e mulheres, respetivamente, em 2012. Tal

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