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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Introdução a título experimental das «salas de chuto».

Sobre este assunto podem ser consultados o dossiê legislativo referente à aprovação do diploma e ainda o

siteservice publique.

V. Consultas e contributos

 Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

A apresentação da presente proposta de lei não foi acompanhada por qualquer documento que

eventualmente a tenha fundamentado (cfr. n.º 3, do artigo 124.º do RAR), e na exposição de motivos não são

referidas pelo Governo quaisquer consultas que tenha realizado sobre a mesma (cfr. Decreto-Lei n.º 274/2009,

de 2 de outubro).

 Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 18 de dezembro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da

República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

 Consultas facultativas

A Comissão de Saúde poderá realizar a audição, ou solicitar emissão de parecer, designadamente, à

Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

VI. Avaliação prévia de impacto

 Avaliação sobre impacto de género

O grupo parlamentar proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG),

sendo neutra a valoração que faz do impacto com a sua aprovação, o que efetivamente se pode constatar

após leitura do texto da iniciativa.

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo a proposta de lei parece utilizar uma redação não discriminatória em relação ao

género, ao utilizar expressões como «as pessoas» ou «profissionais de saúde»

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada, recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso.

A língua portuguesa é pobre em vocábulos neutros, mas a solução da utilização de barras deve ser

evitada, uma vez que compromete a legibilidade dos textos, sendo preferíveis outras, quando viáveis, como a

utilização de formas genéricas e pronomes invariáveis, aplicáveis a ambos os géneros, eliminar o artigo, antes

de um substantivo comum e usar nomes com um só género gramatical para designar pessoas de ambos os

sexos.

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