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16 DE JANEIRO DE 2019

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RIBEIRO, João Mendes – Saúde em Portugal: reformar ou inovar?. XXI, ter opinião. Lisboa: Fundação

Francisco Manuel dos Santos, N.º 3 (2014), p. 202-205. Cota: RP-76.

Sumário: Neste artigo o autor aborda o tema da saúde em Portugal, mais concretamente a necessidade de

inovar no sistema de saúde com vista a um melhor acesso do cidadão à saúde. Para isso é necessário, de

acordo com o autor, derrubar cinco mitos que constituem travões de mudança, a saber: a liberdade de escolha

destrói o SNS; os operadores privados não são parceiros credíveis para gerir unidades públicas; a regulação

do mercado não nasceu para todos; a equidade no acesso; SNS – equidade no financiamento, solidariedade

na contribuição.

SAKELLARIDES, Constantino – Um Serviço Nacional de Saúde centrado nas pessoas?. O economista.

Lisboa. A. 29, n.º 29 (2016), p. 122-125. Cota: RP-100.

Sumário: O presente artigo aborda a questão da gestão dos percursos das pessoas através dos vários

serviços (centros de saúde, hospitais, cuidados continuados e saúde pública) do SNS. Como diz o seu autor, a

gestão dos percursos na saúde permitirá passar da retórica dos «sistemas de saúde centrados no cidadão»

para uma efetiva reforma de proximidade no Serviço Nacional de Saúde. O SNS tem hoje as infraestruturas

necessárias para identificar e gerir os percursos que as pessoas necessitam realizar, expeditamente e com

bons resultados.

VAZ, Isabel – Financiar a saúde: uma estratégia para os desafios do século XXI: um modelo alternativo

para o SNS. XXI, ter opinião. Lisboa: Fundação Francisco Manuel dos Santos, n.º 3 (2014), p. 134-141. Cota:

RP-76.

Sumário: Neste artigo a autora faz uma pequena introdução explicativa dos modelos de financiamento dos

sistemas de saúde europeus, abordando, de seguida, as especificidades e problemas do modelo de

financiamento português. Defende um novo modelo em que «o Estado deixa de ser o fornecedor universal

para passar a ser a garantia da universalidade do fornecimento dos serviços do Estado Social, intervindo

fundamentalmente para regular distorções do mercado e distorções específicas do sector da saúde.» Este

modelo «baseia-se numa economia regulada, sendo o Estado mais forte e mais eficaz e implacável na

aplicação das suas exigências e leis, simples e iguais para todos os sectores (público, privado e social).»

Anexo

A PPL n.º 171/XIII/4.ª aprova uma nova lei com 28 Bases da Saúde, que contêm, em síntese:

–Base 1(direito à proteção da saúde) – no essencial, define-se o que é o direito à proteção da saúde,

que constitui uma responsabilidade da sociedade e do Estado, referindo-se que este último o deve promover e

garantir através do Serviço Nacional de Saúde (SNS), dos Serviços Regionais de Saúde (SRS) e de outras

instituições públicas, podendo ainda ser assegurado, sob regulação e fiscalização do Estado, pelo setor

privado e social.

– Base 2(direitos e deveres das pessoas) – consagra os direitos de todos os cidadãos, nomeadamente,

a verem respeitados, na proteção da saúde, os princípios da igualdade, não discriminação, confidencialidade e

privacidade, a acederem aos cuidados com prontidão e no tempo clinicamente aceitável, a escolherem

livremente o prestador, a aceder à informação sobre o tempo de resposta e sobre a sua situação, ao

acompanhamento e assistência religiosa e espiritual, a reclamar, a intervir nos processos de decisão e na

gestão participada das instituições do SNS e a constituir entidades que defendam os seu direitos e interesses.

Quanto aos deveres, todos são responsáveis pela sua saúde e pela melhoria da saúde da comunidade, devem

respeitar os direitos dos outros, colaborara com os profissionais de saúde e observar as regras dos

estabelecimentos de saúde.

–Base 3 (política de saúde) – a política de saúde é nacional, transversal, dinâmica e evolutiva, tendo

como fundamentos, designadamente, a promoção da saúde e prevenção da doença, a monitorização e

vigilância epidemiológica, as pessoas como elemento central do sistema, a educação e literacia em saúde, a

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