O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

82

canábis conclui que «é a substância psicoativa ilícita com maior prevalência no país – 9,7% dos indivíduos

com idades compreendidas entre os 15 e os 74 anos a consumiram pelo menos uma vez ao longo da vida.

Este valor era de 8,2% em 2012. Aproximadamente 1 em cada 20 pessoas (4,5%) declara consumos de

canábis nos últimos 12 meses, o dobro do registado em 2012. São 3,8% os que consumiram esta substância

nos últimos 30 dias. O consumo diário de canábis nos últimos 30 dias aumentou de 0,4% em 2012 para 2,6%

na presente aplicação. Na população 15-74 anos, a prevalência de consumo de canábis diminui à medida que

aumenta a idade a partir do grupo 25-34 anos. Neste grupo etário 8,6% consumiram canábis nos últimos 12

meses; esta proporção atinge o valor mais baixo no grupo etário dos 65-74 anos (0,2%). Independentemente

da temporalidade considerada, observam-se prevalências mais elevadas entre a população com idades

compreendidas entre os 25 e os 44 anos. Relativamente ao sexo, independentemente do grupo etário

considerado, é entre os homens que encontramos declarações de consumo mais elevadas, registando sempre

mais do dobro. Encontramos a exceção a esta regra no consumo diário ou quase diário entre os jovens com

idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos, em que as raparigas apresentam uma prevalência de 2,3%,

face aos 1,8% declarados pelos rapazes».

Finalmente destacam-se a Dissertação de Mestrado em Comunicação, Media e Justiça – A

descriminalização do consumo de droga em Portugal – quinze anos depois de Mafalda Rodrigues Neto, de

setembro de 2016, que apresenta como ponto de partida a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, e que

pretende «avaliar os efeitos que o novo regime jurídico surtiu em Portugal, tanto ao nível dos números

relativos ao consumo, tráfico e fenómenos associados – como a mortalidade e as doenças associadas ao

consumo –, mas também o efeito que teve na opinião pública e na representação social do consumidor e do

consumo de droga», e o artigo de Ricardo Batista Leite e Lisa Ploeg, intitulado O Caminho para a Legalização

Responsável e Segura do Uso de Cannabis em Portugal, publicado em fevereiro de 2018, que parte «de uma

perspetiva de saúde pública» em que se assume «que o interesse da presente proposta reside na redução do

consumo problemático de cannabis, no combate eficaz contra o tráfico de drogas ilícitas e crime relacionado,

assim como a promoção da saúde, e a prevenção de dependências e outras consequências nefastas para a

saúde. Este artigo revela que os efeitos de uma estratégia de legalização responsável podem, em contraste

com as crenças comuns, gerar resultados positivos em relação a estes objetivos uma vez que passará a haver

um maior controle sobre o mercado, preço, qualidade e informação – para citar alguns exemplos – se a

implementação ocorrer de acordo com um programa devidamente desenhado e implementado com esses

fins». Conclui que «tendo por base uma perspetiva de saúde pública, o debate sobre a legalização

responsável e segura do uso de cannabis em Portugal deve ser aberto e promovido».

Podem, ainda, ser consultados os sítios do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas

Dependências, entidade que tem por missão promover a redução do consumo de substâncias psicoativas, a

prevenção dos comportamentos aditivos e a diminuição das dependências, que disponibiliza diversa

Páginas Relacionadas
Página 0074:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 74 PROJETO DE LEI N.º 1050/XIII/4.ª (LE
Pág.Página 74
Página 0075:
16 DE JANEIRO DE 2019 75 Por sua vez, o artigo 4.º obriga os fabricantes e os impor
Pág.Página 75
Página 0076:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 76 C) Enquadramento legal e constitucional e a
Pág.Página 76
Página 0077:
16 DE JANEIRO DE 2019 77 IV. Análise de direito comparado V. Consultas e con
Pág.Página 77
Página 0078:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 78 As autorizações e o controlo e fiscalização
Pág.Página 78
Página 0079:
16 DE JANEIRO DE 2019 79 Por fim, coube ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro1
Pág.Página 79
Página 0080:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 80  5 – Reforce os meios financeiros, técnico
Pág.Página 80
Página 0081:
16 DE JANEIRO DE 2019 81 unicamente por fim a exportação de toda a produção. Esta a
Pág.Página 81
Página 0083:
16 DE JANEIRO DE 2019 83 informação, nomeadamente, sobre a história, apresentação,
Pág.Página 83
Página 0084:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 84 Não infringe a Constituição ou os princípio
Pág.Página 84
Página 0085:
16 DE JANEIRO DE 2019 85 Outras obrigações Os proponentes preveem no
Pág.Página 85
Página 0086:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 86  O ato de partilha deve ser esporádico e í
Pág.Página 86
Página 0087:
16 DE JANEIRO DE 2019 87 da canábis, das normas e padrões de toda a indústria, incl
Pág.Página 87
Página 0088:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 88 Atendendo ao que é referido no Relatório da
Pág.Página 88
Página 0089:
16 DE JANEIRO DE 2019 89 Organizações internacionais ORGANIZAÇÃO DAS
Pág.Página 89
Página 0090:
II SÉRIE-A — NÚMERO 46 90 VII. Enquadramento bibliográfico
Pág.Página 90
Página 0091:
16 DE JANEIRO DE 2019 91 http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?
Pág.Página 91