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18 DE JANEIRO DE 2019

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 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontra pendente a seguinte petição sobre matéria conexa:

Petição n.º 436/XIII/3.ª – Abolição do transporte de animais vivos por via marítima para Países fora da União

Europeia.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Devem ser ouvidas associações do setor.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A presente iniciativa não parece implicar, em caso de aprovação, um encargo para o Orçamento do Estado,

todavia, a informação disponível não permite determinar a existência de eventuais encargos decorrentes da sua

aplicação.

————

PROJETO DE LEI N.º 751/XIII/3.ª

(DETERMINA A PROIBIÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE DETERGENTES E

COSMÉTICOS QUE CONTENHAM MICROPLÁSTICOS)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) tomou a iniciativa de apresentar à Mesa da

Assembleia da República (AR), no dia 26 de janeiro de 2018, o Projeto de Lei n.º 751/XIII/3.ª – Determina a

proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos.

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