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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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Esta apresentação concretizou-se nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), respeitando o artigo

120.º e reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º do RAR.

O projeto de lei em causa foi admitido em 30 de janeiro de 2018 e baixou à Comissão de Ambiente,

Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (CAOTDPLH) para apreciação e

emissão do respetivo parecer, tendo sido nomeada como relatora a ora signatária, a 20 de fevereiro de 2018.

A presente iniciativa assume a forma de projeto de lei, em conformidade com o n.º 1 do artigo 119.º do RAR,

encontra-se redigida sob a forma de artigos, precedidos de uma exposição de motivos e apresenta uma

designação que traduz, sinteticamente, o seu objeto principal, cumprindo, assim, os requisitos formais

estabelecidos no n.º 1 do artigo 124.º do RAR. Com efeito, o título da iniciativa em apreço – «Determina a

proibição de produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos» –

identifica o seu objeto, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário.

Caso a iniciativa seja aprovada, revestirá a forma de lei, em conformidade com a alínea c) do n.º 2 do artigo

3.º da lei formulário, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, de acordo com

o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Importa ainda referir que, conforme disposto no artigo 9.º do projeto de lei em análise, a sua entrada em vigor

ocorrerá no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação.

2 – Objeto, Conteúdo e Motivação

O Deputado único do PAN, com este projeto de lei e de acordo com a exposição de motivos, pretende

determinar medidas proibitivas, no caso, quanto aos microplásticos (partículas plásticas inferiores a 5

milímetros), considerando «a dimensão da poluição gerada pelos materiais plásticos» e «os profundos impactos

de determinados materiais, nomeadamente plásticos» e, ainda, o facto de «estes insidiosos materiais» terem

«efeitos perversos na sociedade e quanto mais se estuda a matéria, mais gravoso é o cenário de contaminação

que estes representam».

A iniciativa refere a prática de «inclusão de microplásticos, por parte da indústria, em vários artigos do dia-a-

dia» – produtos de cosmética e de limpeza-, classificando-a de insidiosa e surpreendente.

O PAN sublinha a existência de diversas «organizações nacionais e internacionais» que «têm

consciencializado a sociedade para o fim do uso destes bens, mas sobretudo para o fim da inclusão destes

microplásticos na composição primária destes bens». Para o proponente, os «interesses económicos não se

devem sobrepor ao superior interesse dos cidadãos, muito menos do ambiente».

A exposição de motivos indica ainda diversos países onde se desenvolveram iniciativas de estudo e de

remoção de microplásticos em artigos de higiene pessoal, em detergentes e cosméticos.

O suporte justificativo do projeto de lei salienta que a União Europeia, no início de 2018, lançou a primeira

Estratégia Europeia para os Plásticos. Há um registo sobre as possíveis consequências dessa iniciativa, que

destaca a possibilidade de, havendo vontade do setor, no caso referido, da indústria de cosméticos, se reduzir

em cerca de 82% as micropartículas plásticas destes bens no espaço económico europeu.

Entende o Deputado autor da iniciativa em apreço que cabe «ao Governo português avançar

determinadamente para cumprir e superar os desafios lançados por uma economia linear e baseada no

desperdício, tal como no consumo desenfreado. De modo a garantir uma plena implementação de uma

Economia Circular, mas acima de tudo visando a redução da produção, consumo e desperdício de bens

plásticos, nomeadamente de microplásticos» e afirma que «cabe ao governo legislar no sentido de dar corpo à

proibição da inclusão de micropartículas plásticas em detergentes e cosméticos». No entanto, é o projeto de lei

apresentado que o propõe, no quadro do processo legislativo da Assembleia da República.

Em suma, a iniciativa legislativa objeto do presente parecer propõe «que seja imposta a proibição de

produção e comercialização de detergentes e cosméticos que contenham microplásticos».

A discussão em plenário da presente iniciativa está agendada para dia 18 de janeiro próximo.

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