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18 DE JANEIRO DE 2019

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encontram-se ao abrigo da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprovou o Regime Jurídico da Atividade

Empresarial Local.

Estes profissionais, ao iniciarem a sua carreira no primeiro escalão da categoria de Assistente Operacional,

começam por receber um salário equivalente à Retribuição Mensal Mínima Garantida.

Este facto origina que, não só estes profissionais são confrontados com uma grande diferença salarial para

quem desempenha a mesma função no setor privado, como mesmo, apesar de desempenharem uma função

que vai além da tradicional função de motorista, não auferem mais por isso.

Até à presente data, e apesar de aguardar a votação na especialidade iniciativas que revertem esta situação,

estes profissionais também são os responsáveis pela formação obrigatória que têm de ter e pela renovação dos

títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, o que lhes trás encargos acrescidos.

No entendimento do CDS, e visto que a questão do encargo com a formação e a renovação dos títulos já se

encontram em fase de especialidade, importa agora que seja consagrada a carreira de Agente Único de

Transportes Coletivos e que seja modificado o índice salarial pelo qual estes trabalhadores são pagos.

Nestes termos, entendemos que os Assistentes Operacionais a desempenharem funções de Agente Único

de Transportes Coletivos, devem ser pagos, no mínimo, pelo nível 5 da Carreira de Assistente Operacional.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Durante o 1.º semestre de 2019, consagre a carreira de Agente Único de Transportes Coletivos;

2 – Os Agente Único de Transportes Coletivos devem ser pagos, no mínimo, pelo nível 5 da Carreira de

Assistente Operacional.

Palácio de São Bento, 17 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Filipe Anacoreta Correia — António Carlos Monteiro — Vânia Dias da Silva —

Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Cecília Meireles — Hélder Amaral — Assunção

Cristas — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — Ilda Araújo

Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1945/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUZIR A DESIGUALDADE

EXISTENTE NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA

Exposição de motivos

A energia (produção e distribuição) representa na nossa sociedade padrões de qualidade de vida que

desejamos e uma economia cada vez mais competitiva. Não é assim por acaso que as transformações levadas

a cabo ao longo dos últimos anos determinaram uma aposta sólida nas energias renováveis, nunca se perdendo

o foco da necessidade de acesso a energia de qualidade e a preço idêntico ao praticado no resto da Europa.

Por todos estes motivos Portugal deve olhar de forma estratégica para um setor que nos pode ajudar a

ganhar competitividade e que, quando voltado para as exportações, tem que concorrer com países que

conseguem preços mais vantajosos sempre que a energia é fator relevante de produção. Ainda assim, e para

isso, temos que perceber exatamente como funciona a nossa rede e de que forma é que a mesma promove a

eficiência e a qualidade de se serviço que deve ser coesa e idêntica de forma transversal a todo o território

nacional.

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