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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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de 2019. Nos Estados Unidos o «Microbead-Free Waters Act», de 2015 incide sobre «qualquer partícula de

plástico sólido com menos de cinco milímetros de tamanho e destinada a ser usada para esfoliar ou limpar o

corpo humano ou qualquer parte dele». Da mesma forma, a França anunciou a proibição de produtos

cosméticos, contendo partículas sólidas de plástico para esfoliação ou limpeza, a partir de janeiro de 2018.

Outros países que também procuram impor uma proibição deste tipo são: a Irlanda, a Coreia do Sul, Taiwan,

Índia e Austrália.

HIRST, David; OLIVIER, Bennett – Microbeads and microplastics in cosmetic and personal care

products [Em linha]. [London]: House of Commons Library, 2017. [Consult. 1 de mar. 2018]. Disponível em

WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124141&img=7562&save=true.

Resumos: Os microplásticos são utilizados numa variedade de produtos cosméticos e de cuidados pessoais,

tais como: sabões, esfoliantes, loções e pastas dentífricas. São adicionados a esses produtos para vários fins,

de modo a tornar o produto mais abrasivo ou para decoração. Essas partículas de plástico são libertadas para

os rios, mares e oceanos juntamente com as águas residuais. É um facto que esses detritos têm vindo a

aumentar de volume e são provenientes de diversas fontes, como é o caso de peças maiores de plástico, que

se vão quebrando ao longo do tempo, e das depuradoras industriais.

De acordo com o presente documento, os microplásticos com origem em cosméticos constituem uma

pequena porção da poluição marinha deste tipo. Existem estudos que calcularam que 0,1% a 4,1% deste tipo

de poluição na Europa provém de fontes de produtos cosméticos (entre 2400 e 8600 toneladas de plástico que

entra no ambiente marinho por ano). Estas micropartículas são suscetíveis de produzir impactos ambientais,

quer através da sua ingestão por animais marinhos, provocando danos físicos e reprodutivos, quer por existirem

evidências que sugerem que estes detritos entram, por esta via, na cadeia alimentar humana, representando

um risco para a saúde pública.

Nos Estados Unidos da América, a proibição do uso de grânulos de plástico em produtos cosméticos e de

cuidados pessoais será implementada gradualmente nos próximos anos. No Reino Unido e na União Europeia

têm sido levadas a cabo ações no sentido de uma proibição semelhante, visando eliminar uma fonte poluente

desnecessária. Em setembro de 2016, o governo do Reino Unido comprometeu-se em proibir o fabrico e venda

de produtos cosméticos e de cuidados pessoais contendo microplásticos, em todo o Reino Unido, até outubro

de 2017. Um estudo recente, patrocinado pela União Europeia, recomenda que seja recolhida mais informação

que ajude a determinar se a proibição é necessária, ou se a indústria de cosméticos está a reagir de forma

adequada a este problema.

INTENTIONALLY added microplastics in products [Em linha]: final report. London: Amec Foster Wheeler,

2017. [Consult. 28 de fev. 2018]. Disponível em WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124141&img=7562&save=true>.

Resumo: Este estudo aborda a questão do uso de microplásticos em determinados produtos, com ênfase

particular nos grânulos plásticos, que consistem em plásticos convencionais feitos pelo homem (o que significa

polímeros sintéticos que tomam uma forma sólida à temperatura ambiente), intencionalmente adicionados a

produtos para cuidados pessoais, detergentes, tintas, abrasivos, agricultura e outros.

Os impactos potenciais dos microplásticos presentes nesses produtos no ambiente aquático e,

possivelmente, na saúde humana geraram preocupações em diversos Estados-Membros da União Europeia e

em todo o mundo, fazendo surgir várias propostas de proibições / restrições que assumiram formas diferentes.

Em 20 de junho de 2016, o Conselho, nas suas conclusões sobre o plano de ação da União Europeia para

a economia circular, reiterou a necessidade de evitar que os plásticos acabem no meio ambiente, tendo em vista

alcançar uma redução significativa até 2020. O Conselho convidou a Comissão a propor medidas fortes para

reduzir as descargas de detritos plásticos macro e micro dimensionados no meio marinho até 2017, incluindo

uma proposta de proibição de partículas sólidas de plástico em cosméticos. Depois disso, em 3 de abril de 2017,

o Conselho aprovou as conclusões de 24 de março de 2017 sobre «International ocean governance: an agenda

for the future of our oceans», reforçando o pedido para a Comissão Europeia incluir uma proposta de proibição

de partículas microplásticas em cosméticos, produtos de higiene, detergentes, e outros produtos que geram lixo

marinho.

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