O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 DE JANEIRO DE 2019

23

Embalagens e Resíduos de Embalagens, de forma a introduzir novas regras harmonizadas para garantir que,

até 2030, todas as embalagens de plástico do mercado da UE podem ser reutilizadas ou recicladas de forma

eficaz em termos de custos, melhorando a rastreabilidade dos produtos químicos e abordar a questão das

substâncias com historial de perigosidade nos fluxos de reciclagem.

De forma a reduzir a poluição por microplásticos, a Comissão iniciou o processo para restringir a adição

intencional de microplásticos aos produtos, através do Regulamento REACH: análise de opções para reduzir a

libertação não intencional de microplásticos de pneus, têxteis e tintas e análise da Diretiva Tratamento de Águas

Residuais Urbanas: avaliação da eficácia da captura e remoção de microplásticos, desta forma, lançando as

bases para uma nova economia do plástico.

 Enquadramento internacional

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França,

Reino Unido e Suécia.

FRANÇA

A França aprovou já o Décret n.º 2017-291 du 6 mars 2017, relativamente às condições para a

implementação da proibição de colocação no mercado de produtos cosméticos que incluam partículas de

plástico sólido, pelo qual são completamente banidos dois tipos de plásticos usados nos cosméticos:

 Partículas sólidas de plástico (microplásticos) usadas em cremes de exfoliação, a partir de 1 de janeiro

de 2018;

 Cotonetes de algodão cuja haste flexível seja feita de plástico, a partir de janeiro de 2020.

Refira-se que este diploma vem regulamentar o disposto no ponto III do l'article L. 541-10-5 du code de

l'environnement, que prevê as condições de aplicação das disposições legislativas que proíbe, a partir de 1 de

janeiro de 2018, a colocação no mercado de produtos cosméticos para fins de esfoliação ou limpeza, que

contenham partículas de plástico sólido, com exceção de partículas de origem natural que não são suscetíveis

de permanecer no ambiente.

REINO UNIDO

No Reino Unido, e após uma consulta governamental realizada em 2016 (Proposals to ban the use of plastic

microbeads in cosmetics and personal care products in the UK and call for evidence on other sources of

microplastics entering the marine environment), com o objetivo de identificar as partículas microplásticas que

podem causar danos ao meio marinho, foi aprovada o The Environmental Protection (Microbeads) (England)

Regulations 2017. Este diploma bane a utilização de microplásticos na indústria cosmética.

O Parlamento britânico disponibiliza um research briefing sobre a matéria (Microbeads and microplastics in

cosmetic and personal care products), de 4 de janeiro de 2017, com informação sobre a matéria.

SUÉCIA

Mandatada pelo Governo Sueco, a Swedish Chemicals Agency (KEMI), propôs, em 2016, uma abolição de

produtos contendo microplásticos3, proibindo a venda no mercado sueco de produtos cosméticos que

contenham microplásticos, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2018.

Já em agosto de 2015, a Swedish Environmental Protection Agency tinha sido mandatada pelo Governo para

identificar as principais fontes de poluição de microplásticos no oceano, bem como para tomar medidas para

reduzir os níveis de descarga dessas fontes, tendo apresentado dois relatórios sobre a matéria: um em junho

20174 e outro em março de 20165, especificamente dedicado aos efeitos dos microplásticos na vida selvagem.

3 Documento em sueco, com sumário executivo em inglês. 4 Documento em sueco, com sumário executivo em inglês. 5 Documento em inglês.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
18 DE JANEIRO DE 2019 13  Petições Efetuada uma pesquisa à ba
Pág.Página 13
Página 0014:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 14 Esta apresentação concretizou-se nos termos
Pág.Página 14
Página 0015:
18 DE JANEIRO DE 2019 15 3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 16 A Deputada Relatora, Eurídice Pereira — O P
Pág.Página 16
Página 0017:
18 DE JANEIRO DE 2019 17 Assim, propõe que seja imposta a proibição da utilização d
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 18 III. Enquadramento legal e doutrinário e an
Pág.Página 18
Página 0019:
18 DE JANEIRO DE 2019 19 Apesar de não versarem o objeto da presente iniciativa, im
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 20 de 2019. Nos Estados Unidos o «Microbead-Fr
Pág.Página 20
Página 0021:
18 DE JANEIRO DE 2019 21 O presente estudo define o que são microplásticos intencio
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 22 apoiando a transição para um crescimento su
Pág.Página 22
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 47 24 Outros países CANADA <
Pág.Página 24
Página 0025:
18 DE JANEIRO DE 2019 25 em plástico e prevê a transição para novos materiais e prá
Pág.Página 25