O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

2

RESOLUÇÃO

APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÕES

MÓVEIS VIA SATÉLITE, ADOTADAS PELA 20.ª ASSEMBLEIA DA IMSO, REALIZADA EM MALTA, EM 2

DE OUTUBRO DE 2008

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis via

Satélite (IMSO), adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de

2008, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019 - Diário da República n.º 18/2019, Série I de 2019-01-25

———

Páginas Relacionadas