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Sexta-feira, 18 de janeiro de 2019 II Série-A — Número 47

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

2.º SUPLEMENTO

S U M Á R I O

Resoluções: — Aprova as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis via Satélite, adotadas pela 20.ª Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de 2008. — Aprova o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010. — Aprova o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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RESOLUÇÃO

APROVA AS EMENDAS À CONVENÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE COMUNICAÇÕES

MÓVEIS VIA SATÉLITE, ADOTADAS PELA 20.ª ASSEMBLEIA DA IMSO, REALIZADA EM MALTA, EM 2

DE OUTUBRO DE 2008

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar as Emendas à Convenção da Organização Internacional de Comunicações Móveis via

Satélite (IMSO), adotadas pela 20.ª Sessão da Assembleia da IMSO, realizada em Malta, em 2 de outubro de

2008, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica

em anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019 - Diário da República n.º 18/2019, Série I de 2019-01-25

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18 DE JANEIRO DE 2019

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RESOLUÇÃO

APROVA O TERCEIRO PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO EUROPEIA DE EXTRADIÇÃO,

ABERTO A ASSINATURA EM ESTRASBURGO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2010

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Terceiro Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto a assinatura

em Estrasburgo, em 10 de novembro de 2010, cujo texto, na versão autenticada na língua inglesa, bem como a

respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 7 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 12/2019 - Diário da República n.º 18/2019, Série I de 2019-01-25

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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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RESOLUÇÃO

APROVA O PROTOCOLO ADICIONAL AO TRATADO DE AMIZADE, COOPERAÇÃO E CONSULTA

ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, QUE CRIA O PRÉMIO

MONTEIRO LOBATO DE LITERATURA PARA A INFÂNCIA E A JUVENTUDE, ASSINADO EM

SALVADOR, EM 5 DE MAIO DE 2017

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição, aprovar o Protocolo Adicional ao Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República

Portuguesa e a República Federativa do Brasil, que cria o Prémio Monteiro Lobato de Literatura para a Infância

e a Juventude, assinado em Salvador, em 5 de maio de 2017, cujo texto, na versão autenticada em língua

portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 21 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

ANEXO

Vide:

Resolução da Assembleia da República n.º 18/2019 - Diário da República n.º 26/2019, Série I de 2019-02-06

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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