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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Palácio de S. Bento 16 de janeiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Odete João — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 22 de janeiro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1052/XIII/4.ª (PCP)

Reforço dos direitos dos docentes do Ensino Particular e Cooperativo procedendo à primeira

alteração ao Estatuto do Ensino Particular Cooperativo de nível não superior

Data de admissão: 20 de dezembro de 2018.

Comissão de Educação e Ciência (8.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Nuno Amorim (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN).

Data: 8 de janeiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa, apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, visa alterar o Estatuto do

Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, estabelecendo no mesmo que as convenções coletivas

de trabalho e os contratos individuais de trabalho dos docentes têm em consideração a aproximação das suas

carreiras às do ensino público.

Os autores defendem a prioridade da escola pública e o alargamento da respetiva rede, por forma a cobrir

as necessidades de toda a população e, em contrapartida, a contratação com o setor privado apenas para

suprir as situações resultantes da falta de resposta pública.

Por outro lado, entendem que o novo Estatuto, aprovado em 2013, consagrou a não consideração da

harmonização da carreira docente do ensino privado com a carreira do ensino público, desrespeitando a Lei de

Bases do Ensino Particular e Cooperativo (artigo 12.º) e não reconhecendo a função de interesse público do

exercício docente, tendo levado ao agravamento das condições de trabalho dos primeiros.

A alteração proposta para o Estatuto fica evidenciada no quadro comparativo constante abaixo.