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23 DE JANEIRO DE 2019

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da União Europeia [Em linha]: síntese. Bruxelas: Parlamento Europeu, 2011 [Consult. 11 jan. 2019]. Disponível

na intranet da Assembleia da República:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=110520&img=8132&save=true>.

Resumo: «Este estudo descreve o estado da formação judiciária na União Europeia, particularmente em

matéria de direito da UE. O documento apresenta os resultados de um grande inquérito a juízes, procuradores

e funcionários judiciais sobre as suas experiências no domínio da formação judiciária. Inclui também os perfis

dos atores da formação judiciária a nível da EU e nos 27 Estados-Membros. Contém recomendações

pormenorizadas sobre como ultrapassar obstáculos à participação na formação judiciária e como promover as

melhores práticas em toda a UE. Foi compilado para o Parlamento Europeu pela Academia de Direito Europeu

em conjunto com a Rede Europeia de Formação Judiciária.»

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Centro de Estudos Sociais. Observatório Permanente da Justiça Portuguesa

– O sistema judicial e os desafios da complexidade social [em linha]: novos caminhos para o

recrutamento e a formação dos magistrados. [Coimbra]: CES, 2011. [Consult. 11 jan. 2019]. Disponível na

intranet da Assembleia da República:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=113761&img=8288&save=true>.

Resumo: Este relatório sintetiza os resultados principais do estudo sobre o recrutamento e a formação de

magistrados efetuado pelo Observatório Permanente da Justiça Portuguesa do Centro de Estudos Sociais da

Universidade de Coimbra. A temática da formação é abordada no Capítulo III. Os conteúdos programáticos

relativos ao primeiro ciclo da formação teórico-prática (p. 250-267) e os relativos ao segundo ciclo (p.278-292)

são abordados numa perspetiva cronológica, começando em 2003.

————

PROJETO DE LEI N.º 1064/XIII/4.ª

(CRIA UM OBSERVATÓRIO NA COMISSÃO NACIONAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E

PROTEÇÃO DAS CRIANÇAS E JOVENS PARA MONITORIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS

OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 1064/XIII/4.ª,subscrito pelo Deputado do PAN, deu entrada na Assembleia da República

a 07 de janeiro de 2019, sendo admitido e distribuído no dia 08 de janeiro de 2019 à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de parecer, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º

do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Encontram-se cumpridos os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º, no n.º 1 do artigo 123.º, bem

como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

O proponente juntou ao projeto de lei a respetiva avaliação de impacto de género (AIG), em cumprimento do

disposto na Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro.

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