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II SÉRIE-A — NÚMERO 50

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regra no setor dos call centers, pelo que consideramos que as alterações previstas terão, também, um impacto

muito significativo, em especial no que toca à relação tripartida entre trabalhador/empresa de trabalho temporário

ou outsourcing/empresa utilizadora. O Bloco de Esquerda considera que é preciso responsabilizar as empresas

utilizadoras e restringir-lhes as possibilidades de utilizarem este tipo de contratação, desde logo no que diz

respeito às necessidades permanentes.

Mas há mais caminho a percorrer. Por isso, consideramos relevante que se inicie o caminho de dar uma

resposta aos milhares de trabalhadores e trabalhadoras de call centers em Portugal, que se encontram

desprotegidos, seja pelo incumprimento de legislação já existente por parte das empresas, seja pela falta de

regulamentação do setor.

O combate à precariedade não é, nem pode ser, apenas uma bandeira sem consequência e por isso temos

proposto tantas alterações. Como tal, dar resposta a estes trabalhadores tem que ser um objetivo, devendo

também o governo olhar seriamente para um modelo de trabalho que ano após ano acumula lucros, mas diminui

salários e não dá direitos ou segurança a quem trabalha.

Dessa forma, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda considera que é importante, para além de um

retrato o mais fiel possível da extensão da precariedade no setor dos call centers, que se combata a violação

da lei laboral e o abuso que é frequente nos call centers, pelo que se impõe uma ação inspetiva de âmbito

nacional com caráter de urgência. Por outro lado, o Governo deve iniciar o trabalho de regulamentação da

profissão de operador/a de call center, não podendo mais ignorar a dimensão que esta já tem no nosso país.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Proceda, através da ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho) a uma ação inspetiva de âmbito

nacional nos call centers, em prazo não superior a 3 meses.

2 – Divulgue os dados obtidos nessa inspeção, as infrações laborais identificadas e respetivas

contraordenações, as medidas relativamente às quais as empresas foram notificadas, por forma a criar um plano

de ação que garanta condições de trabalho condignas no setor, o respeito pela lei do trabalho e a diminuição

dos riscos que potenciam a ocorrência de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

3 – Regulamente a profissão de operador/a de call center, tendo especial atenção aos seguintes aspetos:

a) Limite máximo de 75% do horário laboral em linha por jornada de trabalho;

b) Garantia do direito a 6 minutos de intervalo por cada hora em linha;

c) Garantia de acompanhamento mais regular e eficaz da segurança e saúde no trabalho.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Isabel Pires — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR

DE CENTROS DE CONTACTO, REFORÇO DOS DIREITOS DE PAUSA, DESCANSO, HIGIENE, SAÚDE E

SEGURANÇA NO TRABALHO

O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de grandes grupos

económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre outros, para assegurar serviços de centros

de contacto, atendimento ao cliente e tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no

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