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24 DE JANEIRO DE 2019

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Ao mesmo tempo, o salário médio mensal desceu 3%, de 792€ para 769€, mantendo-se a prática de contratar

estes trabalhadores através de empresas de trabalho temporário ou de prestação de serviços (outsourcing),

regra geral falsa, por corresponder apenas a um mecanismo de colocação de mão-de-obra recorrendo a

intermediários. Estes dados permitem facilmente perceber que é um setor em expansão e, com ela, cresce a

precariedade e falta de direitos laborais para milhares de pessoas.

As empresas que recorrem a estes serviços necessitam permanentemente destes trabalhadores, pelo que

não há uma verdadeira prestação de serviço, antes uma colocação de mão-de-obra barata, explorada e com

quase nenhuns direitos adequados à profissão que exercem. O falso outsourcing é, desta forma, um dos mais

sérios problemas para o qual urge uma resposta eficaz.

Por outro lado, falamos de uma profissão que implica um grande desgaste, não só físico como psicológico.

As queixas dos trabalhadores avolumam-se nesta matéria: instalações inadequadas a terem centenas de

trabalhadores no mesmo local; computadores, secretárias e cadeiras que não respondem a nenhuma regra

ergonómica; ritmos de trabalho muito intensos, com poucas pausas até para suprir necessidade fisiológicas,

pressão psicológica para cumprir metas irrealistas.

Todas estas situações têm dado origem ao aumento de doenças associadas ao exercício desta profissão:

problemas auditivos, respiratórios e nas cordas vocais; tendinites; incidência de burnout e depressões e

esgotamentos. Os relatos dos efeitos perniciosos do modo de desenvolvimento desta atividade, sem respeito

pelas mais elementares regras de saúde e segurança no trabalho, têm-se avolumado ao longo dos últimos anos,

mas a pressão da precariedade dificulta a melhoria das condições de trabalho.

Apesar de tudo isto, não há regulamentação do setor em Portugal. Outros países já fizeram o caminho do

reconhecimento da profissão e trataram de garantir regulamentação específica para o setor e maior proteção ao

trabalhador. No Brasil ou em Itália o horário completo é de 30 horas semanais, sem perda de remuneração; em

Espanha, a regulamentação passa pelos intervalos ou pausas obrigatórias entre chamadas, existindo um

contrato coletivo do setor. A inexistência de contratação coletiva específica para este setor é uma das grandes

dificuldades, pelo que consideramos ser essencial avançar neste caminho; a contratação coletiva é um dos

mecanismos mais importantes para proteção dos direitos laborais e, historicamente, fez avançar muitos setores.

O Bloco de Esquerda reconhece as preocupações e tem alertado para a necessidade de, num âmbito mais

alargado, combater estas formas de precariedade e condições de trabalho que destroem a vida de quem trabalha

num curto espaço de tempo.

Aqui, salientamos o percurso percorrido no que toca ao trabalho por turnos, que também afeta muitos

trabalhadores de call centers. Nesse âmbito, encontra-se em fase de especialidade o Projeto de Lei n.º

496/XIII/2.ª1, que alarga a proteção dos trabalhadores, nomeadamente na redução de horário de trabalho para

35 horas semanais no máximo; atribuição de mais um dia de férias por cada dois anos de trabalho em regime

de turnos ou noturno; alargamento do intervalo em que é compreendido o trabalho noturno (das 22h às 7h); o

reforço dos cuidados de saúde; e a antecipação da reforma (2 meses de antecipação por cada ano de trabalho

por turnos ou noturno). São medidas que terão um efeito positivo também em muitos trabalhadores de call

centers.

É de referir que existem, também, vários estudos e recomendação internacionais, nomeadamente da

Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativamente à necessidade de encontrar mecanismos de

organização do tempo de trabalho por forma a equilibrar trabalho e vida familiar2. Também o Relatório «Proteção

dos trabalhadores num mundo do trabalho em transformação»3 refere a necessidade de adaptação de horários

de trabalho e reforçar regras de segurança e saúde no trabalho associados a horários longos e em trabalhos

intensivos.

Também no âmbito do trabalho temporário, o Bloco de Esquerda apresentou já propostas que estão neste

momento em discussão na especialidade, nomeadamente o Projeto de Lei n.º 904/XIII/3.ª4, que limita fortemente

o trabalho temporário e combate o falso outsourcing. Aliás, este tipo de regimes precários de contratação são a

1http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634770734e446b324c56684a53556b755a47396a&fich=pjl496-XIII.doc&Inline=true. 2 https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---dgreports/---cabinet/documents/publication/wcms_662410.pdf. 3 https://www.ilo.org/public/portugue/region/eurpro/lisbon/pdf/relatorio104_vi_pt.pdf. 4http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679595842774f6a63334e7a637664326c756157357059326c6864476c3259584d7657456c4a535339305a58683062334d76634770734f5441304c56684a53556b755a47396a&fich=pjl904-XIII.doc&Inline=true.