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Sexta-feira, 25 de janeiro de 2019 II Série-A — Número 51

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Decreto da Assembleia da República n.º 272/XIII: (a)

Regime de comunicação obrigatória de informações financeiras. Projetos de Lei (n.os 481/XIII/2.ª e 1086 e 1087/XIII/4.ª):

N.º 481/XIII/2.ª (Estabelece um regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras): — Alteração do texto do projeto de resolução.

N.º 1086/XIII/4.ª (Os Verdes) — Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Altera o Código

do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro). N.º 1087/XIII/4.ª (Os Verdes) — Garante a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros (alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março).

Projetos de Resolução (n.os 1949 a 1952/XIII/4.ª):

N.º 1949/XIII/4.ª (Recomenda ao Governo a criação e regulamentação da profissão de operador de centros de contacto, reforço dos direitos de pausa, descanso, higiene, saúde e segurança no trabalho): — Alteração do texto do projeto de resolução.

N.º 1950/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo a suspensão da eficácia do Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas.

N.º 1951/XIII/4.ª (PCP) — Plano de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar.

N.º 1952/XIII/4.ª (PCP) — Pela defesa, qualificação e promoção do serviço público de transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa. (a) Publicado em Suplemento.

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PROJETO DE LEI N.º 481/XIII/2.ª (1)

(ESTABELECE UM REGIME ESPECIAL DE ACESSO À PENSÃO DE INVALIDEZ E DE VELHICE PARA

OS TRABALHADORES DAS PEDREIRAS)

Cumprindo com a palavra dada e os compromissos assumidos juntos dos trabalhadores o PCP, em julho de

2006, apresentou o Projeto de Lei n.º 297/X, que pretendia criar um regime especial de acesso à pensão de

invalidez e de velhice para os trabalhadores das pedreiras. Nessa altura, o PCP fundamentou a iniciativa

legislativa com o facto de estes trabalhadores, devido à exposição à sílica, ficarem com elevado grau de

incapacidade para o trabalho. Nesse projeto de lei, o PCP demonstrava que a exposição à sílica provoca

doenças pulmonares que, além de incapacitar para o trabalho levam, em muitos casos, à morte prematura.

Infelizmente, o Projeto de Lei n.º 297/X, do PCP, foi rejeitado – com o voto contra do PS e com a abstenção

de PSD e CDS que, assim, inviabilizaram o projeto de lei.

Acontece que as condições de trabalho e penosidade não se alteraram desde então, antes pelo contrário e,

por isso, em fevereiro de 2011, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 531/XI com os mesmos objetivos. Nesse

projeto de lei, o PCP reafirmou que além da diminuição dos salários, do aumento da precariedade, da verificação

de trabalho ilegal ou não declarado e do pagamento à peça, aumentaram os riscos de doença destes

trabalhadores. Depois desta iniciativa, e já em 2015, o PCP voltou a insistir com uma iniciativa legislativa em

que se propunha um regime especial de aposentação para estes trabalhadores. Nessa altura como agora, o

aumento dos ritmos de trabalho e a introdução de novas máquinas aumentaram os riscos de exposição à sílica

e ao ruído. Assim, há cada vez mais trabalhadores, e cada vez mais novos, com graves problemas de saúde –

na coluna, com tuberculose, com problemas de audição e com sílica nos pulmões – que os incapacitam e

colocam a sua saúde seriamente em risco.

Hoje, infelizmente, mais de 10 anos decorridos da apresentação do primeiro projeto de lei do PCP, a realidade

não é distinta e em alguns aspetos é mais grave. Não só a idade de acesso à reforma tem vindo aumentar como

se registam cada vez mais casos de trabalhadores que morrem antecipadamente devido a silicose, como se

registam muitas mortes devido a doenças pulmonares crónicas que não permitem que muitos dos trabalhadores

das pedreiras cheguem vivos à idade legal de reforma. Assim, o PCP retoma a presente iniciativa legislativa por

considerar da mais elementar justiça criar um regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice

para os trabalhadores das pedreiras.

Importa relembrar que as condições de especial penosidade e o ambiente nocivo em que se desenvolvem

certas atividades profissionais têm sido reconhecidas na legislação portuguesa desde o início da década 70. Foi

nessa altura que começou por ser considerado o direito de antecipação da idade de acesso à pensão por velhice

para os trabalhadores de interior na indústria mineira, tendo esse regime sido alargado a outras atividades de

apoio nessa indústria, desde que exercidas no subsolo com «carácter habitual e predominante».

Este regime especial foi posteriormente integrado num quadro normativo único (Decreto-Lei n.º 195/95, de

28 de julho) contemplando as disposições indispensáveis à concretização dos direitos reconhecidos aos

trabalhadores das minas, o qual veio também permitir que, em casos excecionais e devidamente

fundamentados, o regime especial criado pudesse ser igualmente aplicável aos trabalhadores do exterior das

minas.

O Decreto-Lei n.º 28/2005, de 10 de fevereiro, veio determinar a extensão do regime criado pelo Decreto-Lei

n.º 195/95, de 28 de julho, aos trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio, SA, e, também por proposta do

PCP, veio a Lei n.º 10/2010, de 14 de junho, determinar que o Estado assuma a antecipação da idade da reforma

por velhice mas também a necessidade de acompanhar e apoiar os trabalhadores e as suas famílias em caso

de doença.

Desde há alguns anos que se coloca a necessidade de criar um regime legal que beneficie, de forma em

tudo semelhante aos regimes até agora referidos, os trabalhadores das pedreiras existentes em Portugal.

É reconhecida a especial penosidade de trabalho dos trabalhadores que desempenham a sua atividade nas

designadas «minas a céu aberto» ou «em galeria». Não obstante a evolução tecnológica registada nas últimas

décadas a verdade é que o problema, para os trabalhadores das pedreiras, não tem apenas e diretamente a ver

com a natureza desgastante ou a dureza da sua profissão. De facto, o que há sobretudo a sublinhar e a atender

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nesta atividade é o ambiente de trabalho e a perigosidade do ar respirado, em condições que fazem aproximar

esta situação daquelas em que trabalham os trabalhadores de interior da indústria mineira.

Isto mesmo foi aliás expressamente reconhecido pelo Centro Nacional de Proteção contra os Riscos

Profissionais (CNPRP) desde há bastantes anos. Concretamente, no seio do CNPRP, designadamente do seu

Departamento de Avaliação e Prevenção de Risco Profissionais (DAPRP) têm sido produzidos estudos que

permitem concluir que, «inerente ao funcionamento das empresas de exploração de pedreiras existe o risco

generalizado da silicose» e igualmente o da surdez.

Em 2001 era o próprio Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social quem tornava públicos quadros

confirmativos daqueles riscos e que, pela sua relevância, entendemos dever reproduzir no que respeita ao risco

da silicose.

Tipo de trabalho ou operação N C

-mg/m3- VLE

-mg/m3- C/VLE

Perfuração com «ROC DRILL» 22 1,04 0,1 10,4

Taqueio (com martelos pneumáticos) 21 1,51 0,1 15,1

Pá carregadora 12 0,33 0,1 3,3

Britador primário 30 0,56 0,1 5,6

Britador secundário 16 0,68 0,1 6,8

Britador terciário 4 0,40 0,1 4,0

Crivagem 10 0,83 0,1 8,3

Moinho 7 1,07 0,1 10,7

Silos 4 0,84 0,1 8,4

Cabina de comando 16 0,33 0,1 3,3

Máquina de bujardar (em pedra) 4 0,77 0,1 7,7

Martelo picador (em pedra) 4 0,78 0,1 7,8

Trabalho manual em pedra (a fazer cubos, guias, picar pedra)

6 0,34 0,1 3,4

em que:

N – é o número de amostras colhidas de poeiras respiráveis em cada situação;

C – é a concentração média em quartzo (sílica livre cristalina) encontrada para cada situação, expressa em

mg/m3;

VLE – é o Valor Limite de Exposição para as poeiras respiráveis de quartzo, estabelecido pela Norma

Portuguesa (NP-1796, de 1988) que, atualmente, é de 0,1 mg/m3. Este valor não deve ser ultrapassado;

C/VLE – é a relação (quociente) entre a concentração de quartzo (c) encontrada e o respetivo Valor Limite

de Exposição (VLE).

Face aos elementos fornecidos pelos estudos realizados pelo Departamento de Avaliação e Prevenção de

Riscos Profissionais, plasmados neste quadro, o Centro Nacional de Proteção Contra os Riscos Profissionais

concluía que, no que respeita à silicose, foi «detetado um risco muito elevado em todas as situações estudadas,

variando de um mínimo de 3,3 até um máximo de 15,1 vezes superior ao valor limite de exposição legalmente

estipulado».

Também no que respeita à surdez, todas as situações estudadas pelo mesmo Departamento, com exceção

de uma, apresentam igualmente valores superiores ao Valor Limite de Exposição.

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Para os trabalhadores dos tipos de Trabalho ou operações

N Lep,d

-dB(A)- VLE

-dB(A)- Lep,d-VLE

-dB(A)-

Perfuração com «ROC DRILL» 19 101,9 90 11,9

Taqueio (com martelos pneumáticos) 24 101,3 90 11,3

Pá carregadora 3 93,0 90 3,0

Camião (transporte da pedreira para a britagem) 4 91,4 90 1,4

Britador primário 18 98,1 90 8,1

Britador secundário 12 98,7 90 8,7

Britador terciário 10 91,0 90 1,0

Crivagem 10 95,6 90 5,6

Moinho 7 95,4 90 5,4

Silos 2 98,3 90 8,3

Cabina de comando 11 84,7 90 – 5,3

Máquina de bujardar (em pedra) 3 99,0 90 9,0

Martelo picador (em pedra) 3 97,5 90 7,5

Trabalho manual em pedra (a fazer cubos, guias, picar pedra)

4 94,2 90 4,2

em que:

N – é o número de medições de ruído efetuadas em cada situação;

LEP,d – é o valor de ruído médio encontrado em cada situação, designado por Nível de Exposição Pessoal

Diária de cada trabalhador durante um dia de trabalho, expresso em dB(A);

VLE – é o Valor Limite de Exposição que, segundo o Dec. Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril é para o

LEP,d = 90 dB(A). Este valor não deve ser ultrapassado;

LEP,d-VLE – é a diferença entre estes dois parâmetros, em dB(A).

De acordo com as respostas dadas ao Grupo Parlamentar do PCP, em março de 2008 existiam, de acordo

com o CNPRP, 903 beneficiários de pensão devido a doença profissional decorrente da sílica ou surdez.

A «Coleção Estatísticas – Segurança e Saúde – Continente, 2013» do Gabinete de Estratégia e Estudos do

Ministério da Economia, no que às indústrias extrativas se refere, indica que 8145 trabalhadores estavam

expostos a fatores de risco em termos físicos.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho refere que «A extração de pedra é uma das

indústrias em que o trabalho é mais perigoso: a probabilidade de os trabalhadores das pedreiras sofrerem um

acidente de trabalho mortal é duas vezes superior à dos trabalhadores da construção e treze vezes superior à

dos trabalhadores das indústrias transformadoras».

Também refere esta Agência Europeia que «As poeiras existem em todas as pedreiras e resultam dos

processos de trabalho próprios, nomeadamente o desmonte, o corte, a perfuração, a fragmentação e a trituração

da pedra. As poeiras que contenham sílica cristalina podem causar silicose.

A exploração de pedreiras é uma atividade ruidosa. As fontes de ruído incluem as trituradoras de pedra, as

correias transportadoras, as detonações e os motores dos veículos pesados. O ruído contínuo ou abruptamente

elevado pode levar a perda de audição.»

Reconhece-se que a implantação de medidas adequadas de prevenção de segurança, higiene e saúde no

trabalho, a par de uma nova atitude laboral e de uma fiscalização mais eficiente, pode contribuir para um

combate eficaz às condições que determinam a existência de riscos de surdez tão elevados como os detetados

na indústria das pedreiras em Portugal. Mas, necessariamente, uma coisa é intervir no sentido de controlar e

diminuir os valores limites de exposição, outra bem diferente é eliminá-los.

Este facto contribui, no plano do ruído e dos seus efeitos sobre a audição, para o agravamento de uma

situação laboral particularmente penosa que tem o seu máximo expoente na falta de qualidade permanente do

ar respirado pelos trabalhadores.

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A realidade mostra e confirma ser manifestamente impossível alterar o ambiente de trabalho próprio deste

tipo de unidades industriais. A existência permanente de concentrações muito elevadas de quartzo no ar

respirado nas diferentes situações de trabalho constitui um facto absolutamente incontornável que, em princípio,

nunca poderá ser eliminado nem reduzido a limites adequados e legais, através da utilização de técnicas ou

condições especiais de exercício das diversas tarefas desempenhadas nas pedreiras. Mas convém também ter

em atenção que a concentração de sílica livre cristalina em suspensão aérea existe não só nas zonas diretas

de trabalho mas igualmente em todas as imediações, mesmo quando os trabalhadores não estão a operar,

incluindo os tempos e horários de pausa.

Este é, sem qualquer dúvida, um ambiente perigoso para a saúde dos trabalhadores, entendendo-se

facilmente a existência de altíssimos níveis de graves doenças respiratórias, em especial a silicose, que atingem

a generalidade dos trabalhadores e que fazem com que muitos deles, em especial os que sempre trabalharam

nas pedreiras, não sobrevivam até à idade legal de reforma.

Torna-se assim bem claro que se está perante um quadro laboral onde imperiosamente têm que ser

aplicados, por razões de elementar equidade e justiça, os dispositivos legais previstos no Decreto-Lei n.º 195/95,

de 28 de julho, para os trabalhadores das minas.

A situação dos trabalhadores das pedreiras motivou a apresentação de uma Petição dirigida à Assembleia

da República, subscrita por mais de cinco mil cidadãos, e que precisamente propunha a «criação de um regime

especial de acesso antecipado à pensão por velhice aos 55 anos para os trabalhadores das pedreiras».

No âmbito da elaboração do relatório a que essa petição deu origem, o Ministério do Trabalho e da

Solidariedade Social remeteu à Assembleia da República uma informação onde sublinha o quadro legal

existente para situações do tipo das que são alvo da referida petição e recorda que a respetiva resolução é

possível e deverá constar de lei própria, em obediência ao artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 329/93, de 25 de

setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/99, de 8 de janeiro.

No contexto desta informação, foi também sublinhada a necessidade de justificar as características penosas

e desgastantes da atividade profissional em questão, em função das características específicas do respetivo

desempenho que, com esta iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP, fica suficiente e largamente

demonstrada, sendo certo que esta situação é, há muito, do conhecimento das instâncias e departamentos

governamentais competentes na matéria e reconhecida pelos parceiros sociais envolvidos.

Com a presente iniciativa legislativa do Grupo Parlamentar do PCP, estará envolvido um universo global não

superior a dez mil trabalhadores que desempenham a sua atividade profissional nas pedreiras, sendo que a

antecipação da idade de acesso à pensão de velhice para os 55 anos é da mais elementar justiça e necessário

para estes trabalhadores possam usufruir de algum tempo de reforma – o que hoje, demasiadas vezes, não

acontece.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma elimina o fator de sustentabilidade nas pensões atribuídas ao abrigo do regime

especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice dos trabalhadores da indústria das pedreiras que

trabalhem diretamente na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o

corte da pedra em bruto, bem como dos trabalhadores do interior ou da lavra subterrânea das minas e

das lavarias de minério e procede à alteração do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de

julho, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Fator de sustentabilidade

À pensão calculada nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, não é

aplicável o fator de sustentabilidade.

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Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico específico

de segurança social dos trabalhadores das minas, passa a ter seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 – A idade normal de pensão de velhice fixada no regime geral de segurança social é reduzida em três

meses por cada seis meses de serviço efetivo, prestado ininterrupta ou interpoladamente, em trabalho de fundo,

nas lavarias de minério, na extração ou na transformação primária da pedra, incluindo a serragem e o corte da

pedra em bruto.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 30 de março de 2017.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Diana Ferreira — Ana Virgínia Pereira — Paulo Sá — António

Filipe — Bruno Dias — Carla Cruz — Miguel Tiago — João Ramos.

(1)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de janeiro de 2019 [Vide DAR II Série-A N.º 89

(2017.04.04)].

————

PROJETO DE LEI N.º 1086/XIII/4.ª

CONSAGRA A TERÇA-FEIRA DE CARNAVAL COMO FERIADO NACIONAL OBRIGATÓRIO (ALTERA

O CÓDIGO DO TRABALHO APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO)

Exposição de motivos

Existe entre os portugueses uma grande tradição carnavalesca, não se estranhando por isso que o Carnaval

ou Entrudo represente, no calendário cerimonial português, um dos mais importantes ciclos festivos do nosso

País.

Por todo o País o Carnaval vive-se como uma festa anual, e em variadíssimas localidades assume mesmo

muita importância, como é o caso do Carnaval de Alcobaça, Canas de Senhorim, Loulé, Madeira, Mealhada,

Ovar, Sesimbra ou Torres Vedras, entre outros, alguns com tradições importadas de outros países, mas

naturalmente assimiladas pelos portugueses e completamente enquadradas no caráter de liberdade e animação

popular.

A verdade é que, apesar da terça-feira de Carnaval não constar atualmente no elenco dos feriados

obrigatórios consagrados na lei, existe uma tradição consolidada de organização de festas neste período e,

mesmo após a decisão do anterior Governo do PSD e do CDS-PP em não considerar como feriado as terças-

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feiras de Carnaval durante essa legislatura, o Carnaval continua a ser entendido e interiorizado como um

verdadeiro feriado obrigatório.

Aliás, esta consideração é bastante evidente nos despachos dos vários Governos que consideraram a terça-

feira de Carnaval como feriado, assinalando «dever ser permitida a participação das pessoas nesses eventos

que têm uma assinalável expressão económica, social e cultural nalgumas regiões do País».

Acresce a esta situação o facto de estes despachos abrangerem apenas a administração central, mas a

realidade tem mostrado que o feriado sempre foi aplicado por outros sectores da administração pública,

nomeadamente a Administração Local e pelo sector privado como, de resto, se tem verificado ao longo dos

anos.

A terça-feira de Carnaval é culturalmente um dia assimilado pelas pessoas como um verdadeiro feriado, o

que tem levado os Portugueses a planearem com tempo «uma saída» com a família nesse dia, tantas vezes até

com reservas antecipadas de estadias que é necessário acautelar.

A própria Guarda Nacional República prepara com antecedência e coloca no terreno a «Operação Carnaval»

que termina exatamente às 24 horas de terça-feira de Carnaval.

O calendário escolar está organizado no pressuposto do feriado na terça-feira de Carnaval, daí a interrupção

do ano letivo nesse período: as «férias escolares» de Carnaval.

Apesar disso, o anterior Governo, ignorando a importância económica, social e cultural que esta data tem na

sociedade e junto da população portuguesa, contrariou grosseiramente as dinâmicas sociais, económicas e

culturais de várias comunidades e localidades.

Daí que muitos municípios tenham demonstrado a sua preocupação relativamente ao facto do anterior

Governo não considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, o que se traduziu numa baixa muito significativa

do número de visitantes dos desfiles com consequências económicas graves, sendo essa preocupação também

manifestada pelos sectores do comércio e turismo, alegando sérios prejuízos nestes setores.

Assim, e tendo presente a necessidade de ir ao encontro da importância económica, social e cultural que

esta data tem na sociedade e junto da população portuguesa, não contrariando as dinâmicas sociais,

económicas e culturais de várias comunidades e localidades.

Considerando que as decisões do anterior Governo levaram à situação caricata e singular de termos uma

terça-feira de Carnaval, na qual meio País esteve parado e meio País a trabalhar, como de resto mostra o facto

de mais de metade dos Municípios ter dado tolerância de ponto nesse dia e o facto da GNR ter, mesmo assim,

colocado no terreno a «Operação Carnaval».

Considerando ainda que a parte do País que, durante esses anos, trabalhou na terça-feira de Carnaval, fê-

lo a «meio gás», porque não houve correio, já que os CTT estiveram encerrados e os bancos não chegaram a

abrir.

Tendo presente as dificuldades de mobilidade com que as pessoas que têm de trabalhar na terça-feira de

Carnaval se confrontam, decorrentes do facto dos acordos coletivos de trabalho da maioria das empresas de

transporte público considerarem a terça-feira de Carnaval como feriado, e portanto apresentarem uma oferta

muito mais reduzida em termos de transportes públicos.

Considerando, por fim, que não nos parece razoável deixar nas mãos do Governo, a faculdade de, uma ou

duas semanas antes, decidir não considerar a terça-feira de Carnaval como feriado, frustrando assim a

expectativa dos portugueses, das autarquias locais e dos operadores de turismo e restauração, que investem e

preparam com antecedência esse dia, nem dando tempo sequer para que os serviços, como na área da Saúde

ou da Justiça, se possam reorganizar face ao novo quadro.

Os Verdes, através desta iniciativa legislativa, pretendem proceder à alteração do Código do Trabalho no

sentido de incluir a terça-feira de Carnaval no elenco dos feriados obrigatórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista «Os Verdes»

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro,

com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012,

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de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio e 55/2014, de 25

de agosto, 28/2015, de 14 abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto e

73/2017, de 16 de agosto e 14/2018, de 19 de março.

Artigo 2.º

Alterações ao Código do Trabalho

Os artigos 234.º e 235.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 234.º

Feriados obrigatórios

1 – São feriados obrigatórios os dias:

1 de Janeiro;

Terça-feira de Carnaval;

Sexta-Feira Santa;

Domingo de Páscoa;

25 de Abril;

1 de Maio;

Corpo de Deus (festa móvel);

10 de Junho;

15 de Agosto;

5 de Outubro;

1 de Novembro;

1, 8 e 25 de Dezembro.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 235.º

Feriados facultativos

1 – Além dos feriados obrigatórios, apenas pode ser observado a título de feriado, mediante instrumento de

regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, o feriado municipal da localidade.

2 – Em substituição do feriado municipal, pode ser acordado outro dia em que acordem empregador e

trabalhador.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE LEI N.º 1087/XIII/4.ª

GARANTE A ACESSIBILIDADE DE PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA A VEÍCULOS PESADOS

DE PASSAGEIROS (ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 58/2004, DE 19 DE MARÇO)

Exposição de motivos

A acessibilidade é atualmente entendida como uma matéria de direitos humanos reconhecidos na legislação

de vários países, onde se inclui o direito à igualdade de oportunidades, à não discriminação, à inclusão e à

participação em todos os aspetos da vida em sociedade.

A promoção da acessibilidade constitui, assim, uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de

cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa que, no artigo 71.º, determina que «Os

cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres

consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se

encontrem incapacitados».

Consagra ainda que «O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento,

reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma

pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a

assumir o encargo da efetiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais ou

tutores.»

É também de salientar que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,

ratificada por Portugal em 2009, representou um marco histórico na garantia e na promoção dos Direitos

Humanos de todos os cidadãos e, em particular, dos cidadãos com deficiência.

Esta Convenção, cujo objeto é «promover, proteger e garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos

humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua

dignidade inerente», determina, no seu artigo 9.º, que os Estados devem tomar «as medidas apropriadas para

assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em condições de igualdade com os demais, ao ambiente físico,

ao transporte, (...)», o que passa pela identificação e eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade,

incluindo em transportes.

A adoção desta Convenção foi resultado do consenso generalizado da comunidade internacional sobre a

importância e a necessidade de assegurar o respeito pela dignidade, pela integridade e liberdade individual das

pessoas com deficiência, eliminando a discriminação destes cidadãos através de legislação e de outras medidas

que tenham em conta as suas características e dificuldades e promovendo a sua participação na sociedade.

Por seu lado, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), aprovado pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro, não obstante algumas lacunas, procedeu à ordenação e

sistematização de um conjunto de medidas em matéria de acessibilidade, visando possibilitar a todos os

cidadãos a utilização plena de espaços públicos e edificados, mas também dos transportes, prevendo a

substituição progressiva da frota de autocarros, proporcionando um aumento da qualidade de vida e a prevenção

e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.

Finalmente, também a Estratégia Nacional para a Deficiência 2011-2013, aprovada pela Resolução do

Conselho de Ministros n.º 97/2010, de 14 de dezembro, e que decorreu do Plano de Ação para a Integração das

Pessoas com Deficiência ou Incapacidade 2006-2009, incluía uma série de ações para promover a

acessibilidade para todos, sem esquecer os transportes públicos (Eixo n.º 4 – Acessibilidade e Design para

todos).

Estes são apenas alguns exemplos que enquadram a acessibilidade e a mobilidade, por parte de todos os

cidadãos sem exceção, como um direito que deve ser garantido.

Deve-se, assim, garantir os direitos das pessoas com necessidades especiais onde se incluem as pessoas

com mobilidade reduzida ou condicionada (pessoas em cadeira de rodas, incapazes de andar ou que não

consigam percorrer grandes distâncias, com dificuldades sensoriais e ainda pessoas que, em virtude do seu

percurso de vida, se apresentem transitoriamente condicionadas).

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Desta forma, a existência de obstáculos ou barreiras representa um grave atentado à qualidade de vida dos

cidadãos com mobilidade reduzida, pelo que a sua eliminação contribuirá decisivamentre para proporcionar

condições iguais a todos os cidadãos.

Não obstante toda a legislação e compromissos existentes no que diz respeito à igualdade e à acessibilidade

para cidadãos com mobilidade reduzida, e a evolução a que se tem vindo a assistir ao longo dos últimos anos,

a verdade é que é frequente, ainda nos dias de hoje, um cidadão com mobilidade reduzida confrontar-se com

dificuldades, ou mesmo impossibilidade, de aceder a transportes coletivos, o que configura um impedimento de

usufruir de uma vida mais plena, uma vez que há uma limitação no acesso a locais fundamentais do dia-a-dia.

E, de facto, tendo em conta esta matéria, a Diretiva 2001/85/CE, relativa a disposições especiais aplicáveis

aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do

condutor, determina os requisitos técnicos que os veículos a motor devem satisfazer nos termos das legislações

nacionais.

Apesar de o objetivo principal desta Directiva ser garantir a segurança dos passageiros, prevê também

prescrições técnicas que facilitem o acesso das pessoas com mobilidade reduzida aos veículos abrangidos,

devendo ser feitos todos os esforços para melhorar a acessibilidade.

Para esse efeito, pode conseguir-se a acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida através de

soluções técnicas aplicadas ao veículo e pela sua conjugação com infra-estruturas locais adequadas que

garantam o acesso aos utilizadores de cadeiras de rodas.

A referida Diretiva apresenta a seguinte distinção entre os veículos de lotação superior a 22 passageiros

além do condutor:

«Classe I: Veículos construídos com zonas para passageiros de pé, que permitem a movimentação frequente

destes»

«Classe II: Veículos construídos principalmente para o transporte de passageiros sentados, concebidos de

modo a poderem transportar passageiros de pé no corredor e/ou numa zona cuja área não exceda o espaço

correspondente a dois bancos duplos»

«Classe III: Veículos construídos exclusivamente para o transporte de passageiros sentados»

Acrescenta ainda que, para veículos de lotação não superior a 22 passageiros, são distinguidas duas classes:

«Classe A: Veículos concebidos para o transporte de passageiros de pé. Os veículos desta classe estão

equipados com bancos e devem estar preparados para transportar passageiros de pé»

«Classe B: Veículos não concebidos para o transporte de passageiros de pé. Os veículos desta classe não

estão preparados para transportar passageiros de pé.»

Sucede que, segundo o artigo 3.º, a referida diretiva estabelece que:

«1. Os veículos da classe I devem ser acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os

utilizadores de cadeiras de rodas, de acordo com as prescrições técnicas constantes do anexo VII.

2. Os Estados-Membros têm a faculdade de escolher a solução que considerarem mais apropriada para

melhorar a acessibilidade dos veículos que não pertençam à classe I. Todavia, se os veículos que não pertençam

à classe I estiverem equipados com dispositivos para pessoas com mobilidade reduzida e/ou utilizadores de

cadeiras de rodas, devem preencher os requisitos aplicáveis constantes do anexo VII.»

Contudo, esta Diretiva foi transporta para a ordem jurídica nacional através do Decreto-Lei n.º 58/2004,

aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros,

do qual se transcrevem os seguintes artigos relativos a utilizadores com mobilidade reduzida e ou utilizadores

de cadeiras de rodas:

«Artigo 2.º – Veículos da classe I – Os veículos da classe I devem ser acessíveis às pessoas com mobilidade

reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, de acordo com as prescrições técnicas constantes do

capítulo III do Regulamento ora aprovado.

Artigo 3.º – Veículos de outras classes – Se os veículos que não pertençam à classe I estiverem equipados

com dispositivos para pessoas com mobilidade reduzida e ou utilizadores de cadeiras de rodas, devem

preencher os requisitos constantes do capítulo III do Regulamento ora aprovado.»

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Ora, perante esta redação poder-se-á depreender que somente os veículos que integram a Classe I se veem

obrigados a cumprir os requisitos do referido regulamento, garantindo a acessibilidade a pessoas com

mobilidade reduzida, podendo os demais veículos não estar obrigados a tal.

Em termos práticos, este decreto-lei acaba por permitir estabelecer uma diferença entre veículos da classe I

e os restantes, o que poderá levar a que os operadores de transporte possam não ter em conta os requisitos de

adaptação dos veículos, além do mais falamos de operações que acarretam custos, o que acabaria por contrariar

a orientação que tem vindo a ser seguida ao longo dos últimos anos e que se pretende ver aprofundada e

efetivamente aplicada, com vista à promoção da igualdade e da não discriminação.

É, assim, fundamental que se corrija esta situação o mais rapidamente possível, garantindo o pleno exercício

de direitos de todos os cidadãos, através de uma alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, com

vista a garantir a acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida a veículos pesados de passageiros.

Neste contexto, importa não esquecer que um dos maiores entraves identificados por pessoas com

deficiência e/ou com mobilidade reduzida prende-se precisamente com as acessibilidades, apresentando o

sector dos transportes muitas dificuldades, o que, por sua vez, acaba por impedir o acesso a um conjunto de

outras atividades, como por exemplo aceder ao mercado de trabalho, circunstância que acaba por agravar as

situações de exclusão, de discriminação e também de carência económica.

A verdade é que persistem muitos exemplos de situações inaceitáveis que evidenciam uma clara

discriminação e, face aos obstáculos com que as pessoas com necessidades especiais de mobilidade se

confrontam recorrentemente, urge remover estas dificuldades e criar as devidas condições para uma igualdade

plena entre os cidadãos, independentemente da sua condição.

Face ao exposto, esta iniciativa legislativa insere-se num objetivo contínuo de ação política do Partido

Ecologista «Os Verdes» com vista à promoção da igualdade e, nesse sentido, Os Verdes apresentam o seguinte

projeto de lei para que seja efetivamente assegurada a acessibilidade a cidadãos com mobilidade reduzida a

veículos pesados de passageiros, eliminando quaisquer indefinições e dúvidas que pudessem subsistir na

sequência da atual redação do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, que agora se propõe alterar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, por forma a garantir a

acessibilidade de pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeira de rodas, aos veículos

pesados de transporte de passageiros.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

Acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas

Todos os veículos pesados de passageiros, independentemente da classe a que pertençam, devem ser

acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, de acordo com

as prescrições técnicas constantes do Capítulo III do Regulamento ora aprovado.

Artigo 3.º

Período de adaptação

1 – Com vista ao cumprimento do disposto no artigo anterior, os veículos que não pertençam à classe I, e

que se enquadrem na obrigatoriedade do cumprimento das prescrições técnicas constantes do Capítulo III do

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Regulamento, que integrem as frotas das empresas de transporte rodoviário de passageiros devem, até ao dia

1 de maio de 2021, ser adaptados nos moldes que forem tecnicamente possíveis, permitindo o transporte de

pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas.

2 – Os veículos a que se refere o número um do presente artigo e que tenham sido adquiridos até 1 de maio

de 2019 pelas empresas de transporte rodoviário de passageiros de natureza pública ou privada, devem cumprir

as prescrições técnicas constantes do Capítulo III do Regulamento, permitindo o transporte de pessoas com

mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, devendo para o efeito ser adaptadas até ao

dia 1 de maio de 2021.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de maio de 2019.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1949/XIII/4.ª (2)

(RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE OPERADOR

DE CENTROS DE CONTACTO, REFORÇO DOS DIREITOS DE PAUSA, DESCANSO, HIGIENE, SAÚDE E

SEGURANÇA NO TRABALHO)

O recurso a empesas de trabalho temporário e ao regime de outsourcing por parte de grandes grupos

económicos, de telecomunicações, energia, seguros e finanças, entre outros, para assegurar serviços de centros

de contacto, atendimento ao cliente e tratamento de informação tem sido crescente nas últimas décadas, no

nosso País e um pouco por todo o mundo. Em Portugal, existem 77 empresas (ACP, Adecco, AdvanceCare,

Alphanumeric, Altitude Software, Armatis-lc, Arvato, Avaya, Axa Partners, Bliss Natura, Bosch Communication

Center, Brainfocus, Caixa Geral de Depósitos, Chubb, Collab, Concentrix, Connecta, Crédito Agrícola, CTT –

Correios de Portugal, Deep Center, Deloitte, DHL Express, Dimension Data, EDP Comercial, EDP Soluções

Comerciais, Egor, Emergia, Europ Assistance, Galp Energia, Genesys, GMtel, GO Connection, Goldenergy,

Gotelecom, G9 Telecom, Grupês, Happy Work, Hash Technology, Iberdrola, InPar, Jerónimo Martins, Kelly

Services, Konecta Portugal, LeasePlan, Lumidee, ManpowerGroup Solutions, Mcall, Medicare, MEO, Metlife,

Millenniumbcp, Montepio Geral, Necomplus, Newspring Services, NOS, Novo Banco, Oney – Instituição

Financeira de Crédito, OralMED Saúde, Plantronics, Prosegur, Randstad, Reditus, RHmais, Salesforce, Santa

Casa da Misericórdia de Lisboa, SantanderTotta, Seguradoras Unidas, SIBS Processos, Sitel Portugal,

Talkdesk, Teleperformance Portugal, Transcom, uCall, Vodafone, Webhelp, Yves Rocher e Zurich),

representando 12 setores da economia, cerca de 80 mil trabalhadores, com um volume de negócios de 1 165

901 029€, dados da Associação Portuguesa de ContactCenters.

O recurso a empresas para subcontratação de trabalhadores tem um duplo objetivo: manter uma política de

recrutamento de trabalhadores através de um modelo de baixos salários e precariedade para assegurar

necessidades permanentes das empresas utilizadoras, e reproduzir a total desresponsabilização sobre as

condições socio-laborais destes trabalhadores. Esta fórmula permite acumular lucros significativos, pois trata-

se de assegurar um serviço especializado com custos muito baixos, sempre numa lógica de nivelamento por

baixo.

A possibilidade de contratação de trabalhadores com nível de especialização assinalável através de salários

muito baixos (próximos do salário mínimo), o não reconhecimento dos direitos existentes em instrumentos de

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regulamentação coletiva de trabalho, a generalização da precariedade e a ausência de qualquer perspetiva de

progressão na carreira (que não existe) explica a opção por esta forma de subcontratação por parte dos grupos

económicos.

Os lucros das empresas utilizadoras e recrutadoras são proporcionais ao agravamento da exploração,

degradação das condições de higiene e segurança no trabalho, intensificação brutal dos ritmos e métodos de

trabalho e impactos na saúde física e psicológica dos trabalhadores.

Desde há vários anos, décadas mesmo, o PCP tem denunciado diversos e reiterados problemas,

irregularidades e ilegalidades com que têm sido confrontados os trabalhadores dos centros de contacto.

Estes trabalhadores passam anos e décadas a responder a necessidades permanentes de grandes

empresas e grupos económicos, sempre mudando entre diferentes empresas de prestação de serviços, sem

nunca ter um vínculo efetivo com a empresa a quem asseguram serviços indispensáveis. Outros problemas

denunciados pelos trabalhadores e suas estruturas representativas são a transferência constante entre

empresas prestadoras de serviços e empresas de trabalho temporário; a repressão e assédio sobre

trabalhadores que reivindicam os seus direitos; desrespeito pela antiguidade no posto de trabalho para efeitos

de progressão; uso abusivo dos contratos de formação-estágio, que executam tarefas iguais aos operadores;

péssimas condições de higiene e segurança no trabalho, problemas de higienização dos headsets, teclados e

ratos dos computadores; generalização de problemas de saúde associados a cansaço físico e psicológico,

tendinites, otites, amigdalites, doenças músculo-esqueléticas; intensificação de ritmos de trabalho insuportáveis,

com tarefas rotinadas e monótonas. Para além disto, uma parte muito significativa dos locais de trabalha

funciona em espaços mal iluminados e climatizados, com impactos na saúde física e psicológica dos

trabalhadores.

Neste contexto, é determinante assumir como prioritário o combate à precariedade, assegurando que

necessidades permanentes das empresas utilizadoras destes trabalhadores não podem ser «terciarizadas»,

nem objeto de recurso a empresas de trabalho temporário, assumindo a contratação efetiva de todos os

trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

Por outro lado, assumir o respeito integral pelos períodos de pausas e descanso mais longos e regulares,

bem como reduzir o horário de trabalho e assegurar ritmos de trabalho adequados ao desempenho das funções.

Assim como, assegurar equipamentos e instrumentos de trabalho pessoais e intransmissíveis, higienizados e

em condições de funcionamento adequadas.

Por fim, mas não menos importante a criação e regulamentação da profissão de operador de centro de

contactos, incluindo reconhecimento das categorias profissionais adequadas, com respetiva formação

especializada, garantindo a todos os trabalhadores os meios adequados ao desenvolvimento da sua formação

geral e técnico-profissional.

O PCP entende que é inadiável a valorização destes trabalhadores, nomeadamente através do aumento dos

salários e de outras compensações remuneratórias que decorrem da natureza das funções e do regime de

trabalho prestado, do combate à precariedade, da urgente melhoria das condições de pausa e descanso, das

condições de trabalho.

Assim, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º e n.º 5 do artigo

166.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os

Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de resolução:

Resolução

1 – Proceda à criação e regulamentação da profissão de operador de centro de contactos, incluindo

reconhecimento das categorias profissionais adequadas;

2 – Assegure que as empresas cumprem a obrigação de assegurar formação especializada e remunerada;

3 – Realize uma ação inspetiva em todo o território nacional visando o cumprimento da lei e a fiscalização

das condições de trabalho, tomando todas as diligências sancionatórias subsequentes;

4 – Elabore no prazo de seis meses, através da ACT, um Relatório sobre condições de Higiene, Saúde,

Segurança e Condições de Trabalho no sector dos Call e ContactCenter, monitorizando:

4.1. Número de trabalhadores efetivos nas empresas de trabalho temporário e número de trabalhadores nas

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empresas de outsourcing/prestadoras de serviço;

4.2. Número de trabalhadores efetivos nas empresas utilizadoras;

4.3. Dados desagregados por idade, sexo, categoria profissional, antiguidade, remunerações e vínculo

contratual;

4.4. Nível de cumprimento das pausas e períodos de descanso;

4.5. Higiene dos instrumentos e locais de trabalho;

4.6. Cumprimento enquadramento legal relativo à prevenção e reparação de doenças profissionais e

acidentes de trabalho;

5 – Inste ao reforço dos cuidados de saúde, semestralmente, nomeadamente exames médicos de

optometria, oftalmologia, otorrinolaringologia, músculo-esqueléticas;

6 – Torne obrigatório assegurar a cada trabalhador equipamento próprio pessoal e intransmissível.

Assembleia da República, 24 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Rita Rato — Francisco Lopes — António Filipe — João Oliveira — Paula Santos —

Duarte Alves — Bruno Dias — Ângela Moreira — Ana Mesquita — Jorge Machado — Carla Cruz — Paulo Sá

— João Dias — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.

(2) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de janeiro de 2019 [Vide DAR II Série-A n.º 50

(2019.01.24)].

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1950/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO E

MÉRITO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

No dia 1 de janeiro de 2018 entrou em vigor o Regulamento da Avaliação do Mérito dos Militares das Forças

Armadas (RAMMFA), que veio definir o Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas

(SAMMFA) e estabelecer as instruções para a sua execução.

O RAMMFA teve como princípio e objeto dar resposta ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, que tal como é referido na Portaria n.º 301/2016, de 30

de novembro, veio estabelecer que a «avaliação do militar na efetividade de serviço visa apreciar o mérito do

militar, assegurando o desenvolvimento na carreira respetiva, fundamentado na demonstração da capacidade

militar e da competência técnica para o exercício de funções para as quais é exigível um nível de

responsabilidade especialmente elevado».

No entanto, a implementação do RAMMFA acabou por se revelar incompatível com um conjunto de princípios

basilares para a efetivação das tarefas determinadas às Forças Armadas. Este facto levou à apresentação da

Petição n.º 506/XIII/3.ª na Assembleia da República e à auscultação dos peticionários e das associações

profissionais de militares (ANS, AOFA e AP) na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, onde foi evidenciado

que a aplicação do RAMMFA, com particular referência para o seu artigo 35.º («Metodologia e quantificação da

avaliação disciplinar»), coloca em causa o espírito de coesão das Forças Armadas, lesando a Condição Militar

através da sua descaracterização e adulteração.

Além disso, as alterações efetuadas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas conduziram a uma maior

subjetividade, decorrente de um maior poder arbitrário conferido aos Chefes de Estado-Maior, e a um maior

número de promoções efetuadas por escolha, sendo também esse um fator prejudicial ao pleno e íntegro

desenvolvimento das carreiras militares. No geral, constou-se que os fundamentos estabelecidos no RAMMFA

são contrários ao espírito militar, estando em causa o «princípio da Igualdade», previsto nos artigos 13.º e 266.º

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da Constituição da República Portuguesa.

Desse modo, e tendo em conta esses motivos, julga-se necessário proceder à suspensão da eficácia do

RAMMFA, não só para ir ao encontro das justas pretensões dos peticionários e das associações profissionais

de militares, mas também a fim de impedir o desvirtuamento do espírito de coesão e de corpo, princípios centrais

para um adequado e cabível exercício de funções das Forças Armadas.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que suspenda a eficácia do

Regulamento de Avaliação e Mérito dos Militares das Forças Armadas e, neste âmbito, proceda a reuniões com

as associações socioprofissionais representativas para a implementação de um justo e digno estatuto de

avaliação no seio militar.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: João Vasconcelos — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — Maria Manuel Rola —

Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza

— Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1951/XIII/4.ª

PLANO DE CAPACITAÇÃO EM RESSUSCITAÇÃO CARDIOPULMONAR

Segundo dados de 2016 apresentados pelo Instituto Nacional de Estatística, em Portugal as doenças do

aparelho circulatório «constituíram a principal causa básica de morte, com 32 805 óbitos e representando 29,6%

da mortalidade no País», destacando-se as doenças cerebrovasculares e as relacionadas com a doença

isquémica do coração. A esse respeito, é referido no Plano Nacional de Desfibrilhação Automática Externa: «a

maioria das mortes evitáveis associa-se à doença coronária e ocorre fora dos hospitais. A evidência empírica

permite afirmar que, em até metade dos casos de paragem cardiorrespiratória (PCR), as vítimas não chegam

com vida aos hospitais, sendo muitas vezes a morte súbita a primeira manifestação dessa doença.»

É assumido pela comunidade científica que a ressuscitação cardiopulmonar (RCP) básica, quando realizada

pelas testemunhas que presenciam o acontecimento de paragem cardiopulmonar, é o elemento chave da

sobrevivência no caso de paragem cardíaca extra-hospitalar. Tal sucede porque permite que sejam iniciadas,

de imediato e no local onde ocorreu a situação, manobras de Suporte Básico de Vida (SBV), por forma a que se

consiga manter a circulação e ventilação da vitima até à chegada de assistência médica que institua os

procedimentos adequados.

Um dos passos mais importantes para aumentar a taxa de ressuscitação feita por quem presencia a paragem

cardíaca e melhorar a sobrevivência é capacitar todas as crianças e jovens durante o seu percurso escolar. Só

assim será possível melhorar a proporção de adultos preparados e capacitados na sociedade, o que aumentará

acentuadamente a longo prazo, levando a um aumento na taxa geral de ressuscitação feita por testemunhas.

Porquê ensinar SBV às crianças e jovens? Porque as crianças e jovens estão muito presentes na vida dos

seus familiares, sendo que 60% a 80% das paragens cardíacas ocorrem em casa. Porque, qualquer criança, a

partir dos 10 anos, pode aprender todas as técnicas de SBV e algumas técnicas podem mesmo ser aprendidas

por crianças ainda mais novas. E porque uma criança com formação em SBV terá sempre uma maior confiança

e capacidade de ajuda ao próximo e de impacto na sua comunidade.

Nesse sentido, é necessário incluir no percurso escolar das crianças e jovens do terceiro ciclo do ensino

básico e do ensino secundário a capacitação em RCP. Esta capacitação é tanto mais relevante, porquanto as

crianças e jovens em idade escolar têm uma atitude positiva em relação à aprendizagem da ressuscitação. Os

profissionais de saúde e os professores são quem estão melhor posicionados para poder capacitá-los,

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maximizando o potencial dessas crianças e jovens.

O Grupo de Trabalho para a requalificação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa,

defende, entre outras, que se deve entender como prioritário a formação a «Todos os alunos no ensino

secundário, concretizando-se o currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida (…)».

A capacitação dos Alunos habitualmente é conseguida através dum momento de trabalho com a duração de

2 horas por ano letivo (por norma, nos 8.º e 11.º anos), recorrendo a manequins e compreendendo as técnicas

de SBV, o engasgamento, princípios de reconhecimento do ataque cardíaco e o controlo de hemorragia.

A par das crianças e jovens, a capacitação de adultos é também uma via que deve ser explorada. Pelo que

essa capacitação deve ser apropriada às necessidades dos diferentes indivíduos a quem se destina, existindo

uma variedade métodos de ensino que deve e pode ser usada para garantir a aquisição e retenção de

conhecimentos e habilidades de ressuscitação. É, também, fundamental que se implemente uma estratégia de

sensibilização e informação da população, para que assim se incentive e capacite os indivíduos a atuar

rapidamente perante uma PCR.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1 – Através do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, implemente um plano de capacitação em

ressuscitação cardiopulmonar que tenha como destinatários os alunos do 3.º ciclo do Ensino Básico e do Ensino

Secundário.

2 – Envolva o Instituto Nacional de Emergência Médica na definição do modelo e da estrutura do plano a

desenvolver, no respeito pelo currículo oficial em vigor para o treino de Suporte Básico de Vida.

3 – Concretize o arranque dos procedimentos de implementação progressiva nas escolas do plano nacional

de capacitação em ressuscitação cardiopulmonar no ano letivo 2019/2020.

4 – Realize o levantamento das necessidades e do modo de articulação de meios humanos e de meios

materiais, nomeadamente manequins, assegurando a sua existência atempada e adequada nos

estabelecimentos de ensino.

5 – Dinamize a formação em Suporte Básico de Vida dirigida a adultos em geral.

6 – Desenvolva campanhas de sensibilização e informação dirigidas à população, incentivando a

participação em cursos de Suporte Básico de Vida.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: João Dias — Ana Mesquita — Carla Cruz — Ângela Moreira — Paula Santos — João

Oliveira — António Filipe — Francisco Lopes — Bruno Dias — Rita Rato — Jorge Machado — Duarte Alves —

Paulo Sá — Jerónimo de Sousa — Diana Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1952/XIII/4.ª

PELA DEFESA, QUALIFICAÇÃO E PROMOÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE FLUVIAL

NAS EMPRESAS TRANSTEJO E SOFLUSA

Ao longo dos anos o Partido Comunista Português tem vindo a defender e a propor medidas para a melhoria

do sistema de transportes e mobilidade – e a alertar para a situação de abandono, desinvestimento,

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subfinanciamento e degradação do transporte público, neste caso concreto do transporte fluvial e das empresas

Transtejo e Soflusa. A falta de condições para a manutenção, modernização e renovação das frotas, os

constrangimentos e mesmo a proibição legal de recrutamento e reforço dos quadros de pessoal, o ataque aos

trabalhadores e aos seus direitos, resultaram numa situação insuportável para as populações.

Trata-se de um processo de degradação que não se resume a uma legislatura ou duas: começou há dezenas

de anos e teve particular gravidade com as medidas impostas pelo anterior Governo PSD/CDS no quadro do

Pacto de Agressão assinado pelo PS, PSD e CDS com a troica estrangeira da União Europeia, FMI e Banco

Central Europeu. Os problemas resultantes dessas políticas atingiram nos últimos anos proporções sem

paralelo, em particular com incidência nos atrasos e na supressão de inúmeras carreiras.

A luta das populações, dos trabalhadores e dos utentes veio chamar a atenção para a necessidade urgente

de enfrentar e responder aos problemas graves que se colocam a estas empresas. Aliás, essa luta, que já havia

derrotado os propósitos do anterior Governo PSD/CDS (desde logo a pura e simples eliminação das ligações

fluviais entre Lisboa e Montijo, Seixal e Trafaria, no período noturno e aos feriados e fins de semana),

intensificou-se perante a degradação do transporte público, com concentrações, vigílias, abaixo assinados e

muitas outras jornadas. A apresentação de petições ao poder político insere-se nessa dinâmica.

Na presente Legislatura, a petição «Por um melhor serviço público, renovação e reforço da frota

Transtejo/Soflusa» foi promovida pela Comissão de Utentes dos Transportes do Seixal e Comissão de Utentes

do Cais do Seixalinho – Montijo, e contou com 4678 subscritores. A apreciação parlamentar desta iniciativa dos

utentes permitiu à Assembleia da República uma abordagem à situação e aos problemas do transporte fluvial,

com uma informação concreta e detalhada que evidenciou a flagrante falta de resposta que se verifica da parte

do atual governo minoritário do PS face às carências estruturais e aos graves constrangimentos colocados a

estas empresas.

Para além dos promotores e dinamizadores da petição, por iniciativa do PCP em sede de Relatório, foram

ouvidas as Organizações Representativas dos Trabalhadores da Transtejo e da Soflusa, o Conselho de

Administração das empresas e a Autoridade da Mobilidade e Transportes. Por outro lado, merece destaque a

realização, no auditório do Terminal Fluvial do Cais do Sodré, de uma audição pública, aberta à participação dos

utentes, que permitiu assim recolher o testemunho e a intervenção de utilizadores de todas as linhas do

transporte fluvial para Lisboa, desde o Montijo à Trafaria.

O processo de apreciação parlamentar da Petição em causa permitiu assim o acesso a elementos de

inegável relevo e significado sobre a presente situação do serviço de transporte fluvial, confirmados pela

Administração da Transtejo e da Soflusa: a inexistência de indemnizações compensatórias; a inexistência de

plano de atividades e orçamento (obrigando a constantes pedidos de autorização de despesa ao Governo); bem

como a grave falta de pessoal em todas as áreas do serviço da empresa, das tripulações à manutenção,

passando pela área comercial, técnica e administrativa.

Segundo os dados da Transtejo e Soflusa, de dia 11 de novembro de 2018, a situação das frotas das

empresas era a seguinte: dos onze navios da Soflusa (Barreiro/Lisboa), sete estavam operacionais; e na

Transtejo sete catamarãs, dos quais cinco operacionais, dois ferryboats um dos quais operacional e cinco

«cacilheiros», dos quais apenas um operacional, ao qual se junta o navio São Jorge. Ainda segundo a empresa,

os encargos relacionados com as frotas, entre procedimentos em curso e os já realizados, ascendiam em 30 de

setembro a 98,07% para a Transtejo e a 97,5% para a Soflusa face à dotação orçamental disponível no

Orçamento de 2018, corrigida de cativos.

Esta situação é o resultado direto da política seguida durante décadas, de subfinanciamento a estas

empresas e ao serviço público que elas devem prestar – com a agravante de se juntar, ao problema da escassez

de recursos, o problema da instabilidade e imprevisibilidade, devido à discricionariedade ou mesmo

arbitrariedade com que os governos têm vindo a determinar as verbas que em cada ano são utilizadas. Este

comportamento e esta política, subfinanciando e causando instabilidade na gestão das empresas públicas sob

sua tutela, é objetivamente um dos fatores que levaram ao desequilíbrio financeiro, levando a que os custos do

serviço da dívida agravem os prejuízos provocados pelo subfinanciamento, tudo contribuindo para degradar

artificialmente as contas das empresas e facilitar a justificação da sua alienação.

A situação coloca-se com mais gravidade ainda quando se verifica que até em relação ao passe social

intermodal estas empresas públicas estão a ser prejudicadas. As Resoluções do Conselho de Ministros n.os

150/2018 e 184/2018 vieram clarificar que, mais uma vez em 2018, na Área Metropolitana de Lisboa, as

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empresas públicas do Sector Empresarial do Estado serão excluídas da compensação devida pelo passe social

intermodal. Esta exclusão afeta a Transtejo e a Soflusa, para além da CP e do Metropolitano de Lisboa. Aliás, o

texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2018 fala da necessidade de «garantir a integral

compensação financeira de todos os operadores pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais»,

mas depois deliberadamente exclui quatro dos principais operadores, por serem empresas públicas.

Importa recordar que ao longo dos anos e das legislaturas, o PCP tem vindo a desenvolver múltiplas e

diversificadas iniciativas na Assembleia da República no sentido de dar voz à situação destas empresas e deste

serviço público, dos seus utentes e trabalhadores, chamando a atenção para os problemas e questionando os

responsáveis governativos e da administração, mas também no sentido de apresentar propostas e soluções

concretas para as situações identificadas. Desde diversos debates e interpelações em Plenário e na Comissão

Parlamentar até aos requerimentos e questionamentos por escrito junto da Mesa da AR, passando por iniciativas

legislativas, as questões do transporte fluvial têm sido colocadas de uma forma sistemática pelo PCP na AR.

Mais recentemente, no debate do Orçamento do Estado, o PCP propôs um reforço de verba a transferir para

a Transtejo e a Soflusa, destinado ao investimento na conservação e reparação da frota. Foram apresentadas

ainda propostas do PCP no sentido de retirar o mecanismo de bloqueio orçamental a empreitadas de grande e

pequena manutenção, bem como para o cumprimento dos requisitos de segurança da respetiva atividade

operacional, previstos nos respetivos orçamentos. Propusemos ainda a inclusão destas empresas (no conjunto

das empresas de transportes do Sector Empresarial do Estado) no regime indemnizações compensatórias que

venha a resultar da contratualização de serviços de transporte sujeitos a obrigações de serviço público – que

continua a excluir a Transtejo e a Soflusa. Todas estas propostas foram rejeitadas com o voto contra do PS e a

abstenção do PSD.

O Governo anunciou – tem vindo a anunciar inúmeras vezes desde há um ano – a compra de dez novos

navios. É uma decisão importante, desde que se concretize, mas não basta. Os problemas com que estas

empresas se debatem exigem medidas imediatas enquanto os novos navios não chegam, além de medidas de

fundo que o Governo reconhece serem necessárias, mas tarda em concretizar.

O caminho que trouxe a degradação da frota das duas empresas e de cortes na oferta de transporte público

fluvial tem que ser travado e invertido. Para isso é indispensável que sejam admitidos os trabalhadores em falta,

nomeadamente da manutenção e marítimos; que sejam adquiridas as peças e sobressalentes necessários à

manutenção corrente das embarcações; que sejam reparados e saiam do estaleiro os navios que lá estão e

entrem outros que estão parados; que sejam realizadas intervenções de fundo nos pontões que carecem de

reparação, com particular destaque para a situação dos pontões no Terminal da Soflusa no Barreiro e no

Terminal da Transtejo no Seixal.

Torna-se cada vez mais urgente e indispensável desenvolver uma política séria e consequente de defesa,

melhoria e promoção do serviço público de transporte. O direito das populações à mobilidade e aos transportes

públicos de qualidade, com conforto, preços acessíveis, boa cobertura horária e com uso eficiente de energia é

uma opção que deve estar inscrita no modelo de desenvolvimento do País. Para a qualidade de vida das

populações da Área Metropolitana de Lisboa, o transporte fluvial deve ser reconhecido no seu papel estratégico

para a coesão, a qualificação e o desenvolvimento deste território.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da

República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República

adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, resolve

recomendar ao Governo a intervenção urgente na defesa, qualificação e promoção do serviço público de

transporte fluvial nas empresas Transtejo e Soflusa, através da adoção das seguintes medidas:

1 – A garantia efetiva do rigoroso cumprimento dos horários e o fim das supressões de carreiras,

promovendo um transporte público com qualidade, regularidade e fiabilidade.

2 – O reforço da oferta de transporte em todas as ligações fluviais, aumentando o número de carreiras –

quer nas horas de ponta quer ao longo do dia – e alargando o horário de funcionamento, em particular no período

noturno.

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3 – A definição e cumprimento efetivo de um quadro plurianual de financiamento ao serviço público prestado

por estas empresas, visando o equilíbrio operacional e o reforço do investimento, bem como a integral

compensação financeira pela disponibilização dos títulos de transporte intermodais, e viabilizando a autonomia

de gestão que garanta o seu regular funcionamento.

4 – A realização de um processo urgente de recrutamento de trabalhadores, a partir da identificação das

necessidades atuais e previsíveis dos quadros de pessoal, designadamente nas tripulações, na área comercial,

na manutenção e serviços técnicos.

5 – A integração imediata, com contrato efetivo, dos trabalhadores em situação de precariedade,

nomeadamente os marítimos ao serviço nas embarcações auxiliares, vulgo pontões, atualmente contratados

por via de empresas de trabalho temporário.

6 – A concretização urgente do concurso público, já muitas vezes anunciado, com vista à aquisição de

navios para renovação das frotas das duas empresas.

7 – O reforço do financiamento das operações programadas de manutenção de navios e de embarcações

auxiliares, com elaboração de cadernos de encargos adequados, a partir da avaliação e inspeção técnica de

cada unidade a intervencionar.

8 – A elaboração de um plano especial de intervenção na reparação de navios, com vista à recuperação de

embarcações atualmente inoperacionais que possam assim ser novamente colocadas em funcionamento para

reforço das frotas.

9 – A realização das obras de requalificação de terminais fluviais, com particular prioridade para Cacilhas e

Barreiro, incluindo a melhoria das instalações e condições de trabalho nos serviços da empresa.

10 – A criação de condições para o incremento da oferta de transporte de bicicletas a bordo, permitindo

melhores possibilidades de utilização de modos suaves de mobilidade.

11 – A realização, em articulação com a Administração do Porto de Lisboa, das dragagens necessárias à

navegabilidade dos canais e bacias de manobras com risco de assoreamento.

12 – A diversificação da operação e fontes de receita, retomando a área de atividade turística fluvial que foi

retirada à empresa nos últimos anos.

Assembleia da República, 25 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Francisco Lopes — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe —

Ana Mesquita — Rita Rato — Duarte Alves — Jorge Machado — Diana Ferreira — Ângela Moreira — Carla

Cruz — Paulo Sá — João Dias.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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