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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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PROJETO DE LEI N.º 1092/XIII/4.ª

ALTERA A LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O CÓDIGO DO TRABALHO, O

DECRETO-LEI N.º 89/2009 E O DECRETO-LEI N.º 91/2009, AMBOS DE 9 DE ABRIL, ALARGANDO A

LICENÇA PARENTAL EM CASO DE NASCIMENTO PREMATURO

Exposição de motivos

Todos os anos, estima-se que nasçam mundialmente cerca de 15 milhões de bebés prematuros, de acordo

com dados da Organização Mundial da Saúde.1 Em Portugal, um dos países europeus com maior taxa de

prematuros, o número de nascimentos de bebés pré-termo tem aumentado.

Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2017 nasceram mais de sete mil bebés prematuros no

nosso país, o que corresponde a uma percentagem de 8,1%.2

A duração normal de uma gravidez é de 37 a 42 semanas. Um bebé nascido antes das 37 semanas é

considerado um bebé prematuro, existindo os seguintes graus de prematuridade:

 Pré-termo limiar: entre 33 e as 36 semanas e/ou entre 1,500 kg e 2,5 kg;

 Prematuro moderado: entre as 28 e 32 semanas e/ou entre 1 kg e 2,5 kg;

 Prematuro extremo: antes das 28 semanas e/ou menos de 1 kg.

A prematuridade leva a que os bebés que nasçam antes das 37 semanas tenham mais probabilidade de

desenvolver problemas de saúde, pelo facto de não terem tido tempo suficiente para formar todos os órgãos.

Em consequência, é possível a existência de complicações nas primeiras semanas de vida, existindo uma maior

probabilidade de estas ocorrerem nos casos de prematuridade extrema. Em menor ou maior grau, os bebés

revelam dificuldades em cumprir as funções básicas, nomeadamente controlo da temperatura corporal,

respiração e alimentação, sendo vulneráveis a determinadas enfermidades e mais sensíveis a fatores externos,

como a luz e o ruído.

Assim, precisando de cuidados especiais nos primeiros tempos de vida, os bebés prematuros são, num

primeiro momento, tratados na Unidade de Cuidados Intensivos Neonatais (UCIN) por equipas diferenciadas e

multidisciplinares, que incluem neonatologistas, enfermeiros e psicólogos, estando equipadas com recursos que

permitem dar assistência e possibilitar a sobrevivência dos bebés prematuros.

O tempo de internamento varia consoante a idade gestacional do bebé. Em média, podemos dizer que os

bebés ficam internados durante cerca de dois meses nas Unidades de Cuidados Intensivos Neonatais, mas o

tempo de internamento pode ir até aos três ou quatro meses, quando o bebé nasce às 25 ou 26 semanas de

idade gestacional.

A experiência global da hospitalização é muito stressante para os pais, que sentem que não conseguem

exercer o seu papel, só conseguindo fazê-lo quando termina o período de internamento do bebé. Atendendo

aos elevados tempos de hospitalização após parto, acima referidos, quando a criança tem alta, já decorreu

grande parte do período de licença parental a que os progenitores têm direito. Uma vez que, nas Unidades de

Cuidados Continuados, pelo facto de o bebé estar em incubadora, os pais não conseguem criar laços com o

filho, o momento em que este pode ir para casa é essencial, sendo este posto em causa pelo facto de os pais

não poderem usufruir do tempo total de licença.

Assim, consideramos que os pais com filhos prematuros devem ter direito a uma licença parental inicial

alargada, devendo os dias de internamento hospitalar da criança acrescer ao período de licença parental inicial

e ser pagos a 100%.

Para além da questão relacionada com a licença parental inicial já referida, os longos períodos de

internamento colocam constrangimentos ao nível da licença parental exclusiva do pai, referida no artigo 43.º do

Código do Trabalho, pelo facto de ser obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 15 dias úteis,

seguidos ou interpolados, nos 30 dias seguintes ao nascimento do filho, cinco dos quais gozados de modo

1 Cfr. https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/preterm-birth. 2 Cfr. Estatísticas Demográficas – 2017 do INE. https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_publicacoes&PUBLICACOESpub_boui=348174760&PUBLICACOESmodo=2.

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