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II SÉRIE-A — NÚMERO 52

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não será possível identificar os meios, definir objetivos de gestão e padrões de qualidade no cumprimento de

um serviço público de transportes absolutamente relevante para a Área Metropolitana de Lisboa.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Seja assinado o contrato de Prestação de Serviço Público de Transportes com a Transtejo/Soflusa no

prazo de 30 dias.

2 – Seja aberto concurso público para a aquisição das novas embarcações até final do 1.º trimestre de 2019.

3 – Seja aprovado, no prazo de 90 dias, um Plano Plurianual de Investimentos para o período 2019-2022

que inclua a renovação e modernização da frota, a aquisição de novas embarcações, a admissão de recursos

humanos e a requalificação dos cais e pontões de acesso.

Assembleia da República, 28 de janeiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Heitor de Sousa — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Sandra Cunha — João Vasconcelos —

Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1954/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ASSINATURA E RATIFICAÇÃO DO TRATADO DE PROIBIÇÃO DE

ARMAS NUCLEARES

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN), aprovado a 7 de julho de 2017 pela Conferência das

Nações Unidas, visa proibir as armas nucleares de forma a garantir a sua total e definitiva eliminação. Este

tratado inclui um conjunto substancial de interdições, onde se incluem compromissos para não «desenvolver,

testar, produzir, adquirir, possuir, armazenar, usar ou ameaçar usar armas nucleares».

Após a abertura da sua assinatura a 20 de setembro de 2017, um total de 70 Estados-Membros da

Organização das Nações Unidas subscreveram, até à presente data, os princípios deste tratado. Não obstante

este número considerável de signatários, um alargado conjunto de países continua a recusar assinar o Tratado

de Proibição de Armas Nucleares, de entre os quais lamentavelmente se encontra Portugal.

Deste grupo de não-signatários fazem ainda parte os cinco membros permanentes do Conselho de

Segurança da ONU – EUA, Rússia, China, França e Reino Unido –, todos os demais países-membros da NATO,

e países detentores de arsenal nuclear como a Coreia do Norte, Índia, Israel e Paquistão.

Portugal ainda não assinou o TPAN. Esta decisão foi justificada pelo Governo português através do seu

Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, ao afirmar que Portugal não pode assinar o Tratado

de Proibição de Armas Nucleares por pertencer a uma «aliança nuclear».

Mesmo sendo esta mais uma demonstração flagrante do compromisso e submissão de Portugal aos

interesses belicistas que sustentam a NATO, esta decisão é ainda assim incompreensível por atentar contra

princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa, especificamente no seu artigo 7.º, onde é

explicitado que «Portugal preconiza a abolição do imperialismo (...), bem como o desarmamento geral,

simultâneo e controlado».

Não menos inexplicável é a determinação do Governo português em caminhar ao lado de países que

pretendem a modernização e expansão dos seus arsenais nucleares, em detrimento de uma paz efetiva e sem

recurso a políticas militaristas.

Ao mesmo tempo, esta deliberação ignora, por um lado, os efeitos devastadores do emprego de armas

nucleares, cujas sequelas ainda se fazem sentir sobretudo após os bombardeamentos de Hiroshima e Nagasaki

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