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29 DE JANEIRO DE 2019

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE UM ESTUDO SOBRE A GESTÃO E

COMPATIBILIZAÇÃO DOS DIVERSOS USOS DA ÁGUA EM CASO DE ESCASSEZ, EM PARTICULAR NA

REGIÃO DE ALQUEVA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que promova um estudo sobre a melhor forma de gestão e compatibilização dos diversos usos da água

para o setor agrícola e pecuário em caso de escassez daquela, em particular nas áreas servidas pelo

Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva.

Aprovada em 11 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS EM RELAÇÃO AOS ASSISTENTES

OPERACIONAIS E ASSISTENTES TÉCNICOS DAS ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Garanta que todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas vejam cumprido o disposto na

Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que define os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a

determinação da dotação do pessoal não docente.

2 – Proceda à revisão da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, tendo por base a efetiva aplicação

dos seguintes critérios:

a) Em relação aos assistentes operacionais:

i) Garantia da existência de trabalhadores em número suficiente em todos os agrupamentos de escolas

e escolas não agrupadas, que assegurem a segurança das pessoas e bens, durante todo o horário de

funcionamento;

ii) Acréscimo da dotação para a vigilância e acompanhamento dos alunos em centros escolares e em

escolas de grande dimensão, em especial as que, depois de requalificadas, viram as suas áreas

aumentadas;

iii) Garantia e reforço da necessária formação profissional dos trabalhadores;

iv) Existência de trabalhadores em número suficiente com a formação adequada ao acompanhamento de

alunos com necessidades educativas especiais, nomeadamente, de carácter prolongado;

v) Existência de trabalhadores em número suficiente com a formação adequada para a correta

manutenção dos equipamentos tecnológicos das escolas;

vi) Adequação do número de trabalhadores à tipologia dos edifícios escolares, à área dos respetivos

recintos e ao funcionamento das instalações escolares, equipamentos desportivos e serviços de apoio,

designadamente, reprografias, bibliotecas e papelarias;

vii) Garantia do normal funcionamento da escola em termos de oferta educativa e de regime, respondendo

a necessidades específicas, designadamente, das escolas artísticas e das escolas agrícolas;

viii) Definição das necessidades permanentes das escolas e atenção às necessidades transitórias;

ix) Criação de um mecanismo que permita a cada escola, em caso de necessidade, adequar o número

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