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29 DE JANEIRO DE 2019

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5 – Defina um Plano Plurianual de Investimento, com vista ao reforço do investimento e da reposição do

equilíbrio operacional destas empresas.

6 – Diligencie no sentido da assinatura do contrato de Prestação de Serviço Público de Transportes com a

Transtejo/Soflusa, com a maior celeridade possível.

7 – Reforce o financiamento para a manutenção e reparação das embarcações, com base num plano de

avaliação e de intervenções a efetuar segundo as necessidades evidenciadas.

8 – Tome as medidas necessárias com vista à realização de obras nos terminais, nos cais e nos pontões de

acesso onde se verifique necessário, incluindo a melhoria dos espaços e das condições de trabalho.

9 – Diligencie no sentido de aumentar o espaço destinado ao transporte de bicicletas, com vista à promoção

de modos suaves de mobilidade e tendo em conta que, atualmente, em muitas viagens o limite de velocípedes

transportados imposto é insuficiente para a procura cada vez maior.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

————

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1958/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RATIFIQUE O TRATADO DE PROIBIÇÃO DE ARMAS NUCLEARES

Exposição de motivos

O Tratado de Proibição de Armas Nucleares (doravante designado como TPAN) representa o primeiro acordo

internacional legalmente vinculante com o escopo de proibição absoluta das armas nucleares, visando uma

consequente eliminação plena.

O TPAN, o qual proíbe o desenvolvimento, teste, produção, armazenamento, colocação, transferência, uso

e ameaça de uso de armas nucleares, bem como assistência e incentivo às atividades proibidas, foi aprovado a

7 de julho de 2017 com 122 votos favoráveis, 1 contra (Holanda) e 1 abstenção (Singapura).

Cumpre sublinhar que se afigura como pressuposto necessário para a entrada em vigor do Tratado em crise,

a assinatura e ratificação de pelo menos 50 países. O armamento nuclear faz perigar o equilíbrio do planeta e

da humanidade – no que concerne à mortandade associadas e às nefastas repercussões ambientais – sendo

certo que existem nove países (declarados) que detêm este tipo de armamento, designadamente, Estados

Unidos da América, Rússia, Israel, Coreia do Norte, Reino Unido, França, China, Índia e Paquistão.

O poder destrutivo de uma arma nuclear abarca a capacidade de matar imediatamente dezenas de milhares

de pessoas, causando lesões graves a outras dezenas de milhares, apresentando estas últimas um enorme

risco de perecer por efeito da exposição à respetiva radiação. Uma guerra nuclear espoletaria uma tragédia

indelével para o planeta, desembocando em danos permanentes e inultrapassáveis ao nosso planeta assente

em desequilíbrios brutais nos ecossistemas, na redução das temperaturas globais e na escassez de alimentos

no mundo.

Nesta sede, cabe trazer à colação os bombardeamentos de Hiroshima e Nagasaki em agosto do longínquo

ano de 1945, sendo que em Hiroshima morreram 140 mil pessoas (40% da população) e em Nagasaki 74 mil

pessoas (60% da população). A descrição do Dr. Marcel Junod, primeiro médico estrangeiro a chegar a

Hiroshima depois da tragédia, não podia ser mais descritiva e tocante: «milhares de seres humanos nas ruas e

jardins do centro da cidade, atingidos por uma onda de um imenso calor, morriam como moscas. Outros ficavam

se contorcendo como bichos, queimados de um modo atroz. Todas as casas particulares, armazéns, etc.,

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