O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

29 DE JANEIRO DE 2019

5

Com a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, foi cometido um grave erro ao omitir a então

categoria profissional de Auxiliar de Ação Médica. A lei eliminou ainda qualquer possibilidade de progressão de

carreira, o que, na prática, é um desincentivo à captação e fixação destes profissionais para o Serviço Nacional

de Saúde, problema que se coloca frequentemente no dia-a-dia de hospitais e centros de saúde.

Acresce a tudo isto que, com a Lei atualmente em vigor, existe um total vazio de competências e obrigações

de um Auxiliar de Ação Médica, deixando ao livre arbítrio das chefias intermédias, a designação das tarefas da

sua competência e obrigação. Tal situação propicia uma falta de normalização laboral que pode resultar num

desrespeito dos princípios mais básicos de cidadania e urbanidade entre os vários profissionais que atuam no

Serviço Nacional de Saúde, provocando um elevando grau de desconforto nas relações laborais.

Está aqui em causa a dignificação, regulamentação e correta definição do conteúdo funcional de uma

categoria profissional que é da maior importância para o Serviço Nacional de Saúde, e que, segundos dados

estatísticos, representa 20% do pessoal que desempenha funções no Serviço Nacional de Saúde, sendo a

terceira força produtiva nos hospitais e centros de saúde.

É necessário valorizar e dignificar estes profissionais, assim como reconhecer a especificidade das suas

funções. Um profissional de saúde é, segundo o conceito da OMS, aquele que está envolvido em ações que

procuram melhorar a saúde de indivíduos ou das populações. Nesse sentido, não pode haver dúvida que a

esmagadora maioria dos profissionais que atualmente trabalham no SNS sob o desígnio de Assistentes

Operacionais são profissionais de saúde, pelo que é preciso que estejam inseridos numa carreira onde é

reconhecido a sua diferenciação.

É, aliás, paradoxal que a profissão de Técnico Auxiliar de Saúde (TAS) esteja reconhecida no Catálogo

Nacional de Profissões, que existam cursos de formação de TAS reconhecidos por organismos estatais, mas

que esta profissão não seja reconhecida pelo Estado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.

Por tudo o que se expôs, o Bloco de Esquerda apresenta a atual iniciativa legislativa, criando e

regulamentando a carreira de Técnico Auxiliar de Saúde, de forma a valorizar e dignificar estes mais de 25 mil

profissionais do SNS e garantindo dessa forma o robustecimento do próprio serviço público de saúde português.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de

Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece o regime legal da carreira especial de técnico auxiliar de saúde, doravante

designada TAS, e os requisitos de habilitação profissional.

Artigo 2.º

Âmbito

1 – A presente lei aplica-se aos trabalhadores inseridos na carreira de TAS com vínculo de emprego público,

seja ele constituído por contrato de trabalho em funções públicas, contrato individual de trabalho ou qualquer

outra modalidade que o vincule à instituição pública.

2 – A presente lei aplica-se ainda aos trabalhadores inseridos na carreira TAS em regime de contrato de

trabalho, nos termos do Código do Trabalho, nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde,

em regime de gestão e financiamento privados, integrados no SNS e nas instituições inseridas na Rede Nacional

de Cuidados Continuados, centros de dia e lares de idosos, com natureza pública ou privada,

independentemente do tipo de vínculo laboral.