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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.

4 – Cabe à Mesa da Assembleia da República ou da respetiva comissão parlamentar, conforme aplicável,

velar pelo cumprimento do disposto nos n.os 2 e 3.

5 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o Banco de Portugal pode, a título meramente

indicativo e em documento autónomo à comunicação da informação relevante remetida à Assembleia da

República, apresentar sugestão, segundo um critério de estrita e absoluta indispensabilidade e com

fundamentação especificada, de quais os dados da informação relevante comunicada que estariam

eventualmente sujeitos a segredo bancário ou de supervisão.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em 11 de janeiro de 2019.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

————

PROJETO DE LEI N.º 940/XIII/3.ª

[ACABA COM A POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DA CONDIÇÃO DE JUBILADO DOS

MAGISTRADOS JUDICIAIS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ÁRBITRO EM MATÉRIA

TRIBUTÁRIA (QUARTA ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM TRIBUTÁRIA)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório da discussão e votação na especialidade

1 – O projeto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do BE, baixou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 19 de outubro de 2018, após aprovação na generalidade.

2 – Em 16 de julho de 2018, foram solicitados pareceres escritos às seguintes entidades: Conselho Superior

da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público, Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e

Fiscais, Ordem dos Advogados e Associação Portuguesa de Arbitragem.

3 – Em 15 de janeiro de 2019, o Grupo Parlamentar do PS apresentou propostas de alteração da iniciativa

legislativa em apreciação, posteriormente substituídas em 23 de janeiro de 2019.

4 – Na reunião de 30 de janeiro de 2019, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares,

à exceção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei e das

propostas de alteração apresentadas.

5 – No debate que antecedeu a votação intervieram os Senhores Deputados Filipe Neto Brandão (PS) e José

Manuel Pureza (BE).

6 – Da votação resultou o seguinte:

 Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS – aprovadas, com votos a favor

do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do CDS-PP.

 Restante articulado do projeto de lei (não objeto de propostas de alteração) – aprovado, com votos

a favor do PSD, do PS, do BE e do PCP e votos contra do CDS-PP.

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