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31 DE JANEIRO DE 2019

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enfermería», as suas funções encontram-se previstas nos artigos 74.º a 84.º, com as exceções referidas no

artigo 85.º. Assim, nos termos do artigo 74.º compete aos «auxiliares de enfermería» exercer, em geral, os

serviços complementares de assistência que sejam da competência própria do «personal auxiliar sanitario

titulado». Para o efeito, deverão cumprir as instruções dadas pelo referido pessoal responsável, auxiliando na

prestação de cuidados de saúde aos utentes. Da mesma forma, deverão respeitar as outras funções constantes

do Reglamentos de Instituciones Sanitarias e das instrucciones propias de cada Centro, na medida em que não

contrariem as disposições do seu Estatuto. Relativamente às funções específicas, o Estatuto elenca, por artigo,

as relativas a cada área:

 Artigo 75.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en los Servicios de Enfermería;

 Artigo 76.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en los Departamentos de Quirófano y

Esterilización;

 Artigo 77.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en los Departamentos de Tocología;

 Artigo 78.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en los Departamentos de Radio-Electrología;

 Artigo 79.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en los Departamentos de Laboratorio;

 Artigo 80.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en el Servicio de Admisión;

 Artigo 81.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en el Departamento de Consultas Externas;

 Artigo 82.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en el Servicio de Farmacia;

 Artigo 83.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en la Unidad de Rehabilitación;

 Artigo 84.º – Funciones de los Auxiliares de Enfermería en las II.SS. Abiertas (Ambulatorios).

O artigo 85.º prevê as funções que os «auxiliares de enfermería» não podem exercer:

 Administração de medicamentos por via não oral;

 Incisões, punções ou qualquer outra técnica diagnóstica ou preventiva;

 Tratamentos curativos não medicamentosos;

 Administração de substâncias medicamentosas ou específicas quando estas impliquem o recurso a

técnicas instrumentais ou especiais;

 Ajudar a equipa médica na realização de intervenções cirúrgicas;

 Auxiliar diretamente o médico nas consultas externas;

 Em geral, executar as funções do «personal auxiliar sanitario titulado».

No âmbito da sua autonomia, as Comunidades Autónomas podem ainda estabelecer normas

complementares. Deste modo, cumpre mencionar a título de exemplo, a Ley 2/2007, de 7 de marzo, que aprovou

o Estatuto Jurídico del Personal Estatutario del Servicio de Salud de Casyilla y León, diploma que regula os

aspetos gerais e básicos das diferentes matérias que formam o regime jurídico do «personal estatutario del

Servicio de Salud de Castilla y León», que respeita nesta matéria, quer o previsto na Constituição espanhola,

quer o estabelecido pela Ley 55/2003, de 16 de diciembre. Deste Estatuto consta a categoria de técnico em

«cuidados auxiliares de Enfermería», competindo-lhes, designadamente, proporcionar cuidados auxiliares ao

utente, funcionando como ajudante do enfermeiro.

De mencionar por último que, em Espanha, o «auxiliar de enfermeira» ou «técnico en cuidados auxiliares de

enfermería» tem que possuir um grau médio de formação profissional, cujos requisitos se encontram previstos

no Real Decreto 546/1995, de 7 de abril, por el que se establece el título de Técnico en Cuidados Auxiliares de

Enfermería y las correspondientes enseñanzas mínimas.

Sobre a duração e plano de formação e requisitos de acesso a esta profissão poderá ser consultado o sítio

do Ministerio de Educación Y Formacíon Profesionale.

FRANÇA

Os técnicos auxiliares de saúde são denominados de «agents des services hospitaliers» edesempenham as

funções normais de manutenção e higiene de um serviço hospitalar, as de armazenamento de equipamento e,

dependendo do serviço onde estão colocadas, funções específicas inerentes a esse serviço.5

5 Por exemplo, os agentes colocados no serviço de emergência realizam funções de conforto, levando roupa, bebidas e refeições aos utentes.

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