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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Republicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o

regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

MAPA IV

Tribunais de competência territorial alargada

Tribunais de Execução das Penas

Sede: Coimbra.

Tribunal da Relação competente: Coimbra.

Área de competência territorial: comarcas de Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria (com exceção do

estabelecimento prisional das Caldas da Rainha) e Viseu.

Juízes: 3.

Sede: Évora.

Tribunal da Relação competente: Évora.

Área de competência territorial: comarcas de Beja, Évora (com exceção dos estabelecimentos prisionais de

Alcoentre e de Vale de Judeus), Faro, Portalegre, Santarém e Setúbal.

Juízes: 2.

Sede: Lisboa.

Tribunal da Relação competente: Lisboa.

Área de competência territorial: comarcas de Lisboa, Lisboa Norte, Lisboa Oeste, Madeira e

estabelecimentos prisionais de Alcoentre, das Caldas da Rainha e de Vale de Judeus.

Juízes: 7.

Sede: Porto.

Tribunal da Relação competente: Porto.

Área de competência territorial: comarcas de Aveiro, Braga, Bragança, Porto, Porto Este, Viana do Castelo

e Vila Real.

Juízes: 4.

Sede: Ponta Delgada.

Tribunal da Relação competente: Lisboa.

Área de competência territorial: comarca dos Açores, estabelecimento prisional de Angra do Heroísmo,

estabelecimento prisional regional de Ponta Delgada e cadeia de apoio da Horta.

Juízes: 1.

Tribunal Marítimo

Sede: Lisboa.

Tribunal da Relação competente: Lisboa.

Área de competência territorial: departamentos marítimos do norte, centro e sul.

Juízes: 2.

Tribunal da Propriedade Intelectual

Sede: Lisboa.

Tribunal da Relação competente: Lisboa.

Área de competência territorial: território nacional.

Juízes: 3.