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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

18

b) Até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de

sujeitos passivos abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .»

SECÇÃO II

Imposto do Selo

Artigo 6.º

Alteração ao Código do Imposto do Selo

Os artigos 49.º e 52.º-A do Código do Imposto do Selo, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Os sujeitos passivos referidos no n.º 1 do artigo 2.º e os titulares do encargo resultante das liquidações

de imposto por aqueles efetuadas podem apresentar reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 131.º do CPPT.

Artigo 52.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) (Revogada).

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Quaisquer alterações aos elementos declarados anteriormente devem ser efetuadas através da

apresentação de declaração de substituição relativamente ao período a que aqueles se reportam, nos termos e

condições seguintes:

a) Sem prejuízo da responsabilidade contraordenacional que ao caso couber, quando da alteração resulte

imposto superior ao anteriormente declarado, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido;

b) Quando da alteração resulte imposto inferior ao anteriormente declarado, no prazo de um ano contado a

partir da data prevista no n.º 2, ou até à data de conclusão de procedimento inspetivo, consoante o que ocorrer

primeiro.

4 – Da apresentação das declarações de substituição não pode resultar a ampliação dos prazos de

reclamação graciosa, impugnação judicial ou revisão do ato tributário, que seriam aplicáveis caso não tivessem

sido apresentadas.»