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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .»

CAPÍTULO IV

Impostos locais

SECÇÃO I

Imposto Municipal sobre Imóveis

Artigo 9.º

Alteração ao Código doImposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 81.º do Código do IMI passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 81.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Ao serviço de finanças referido no número anterior compete averbar, na matriz predial de todos os

prédios inscritos em nome do autor da herança, o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e

a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes.

3 – ................................................................................................................................................................... .»

SECÇÃO II

Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Artigo 10.º

Alteração ao Código doImposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 7.º e 21.º do Código do IMT passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Quando o prédio tenha sido revendido sem ser novamente para revenda, no prazo de três anos, e haja

sido pago imposto, este é anulado pelo chefe de finanças, a requerimento do interessado, acompanhado de

documento comprovativo da transação, a apresentar no prazo de um ano a contar desta.

Artigo 21.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;