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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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PROJETO DE LEI N.º 1103/XIII/4.ª

DISPENSA DE MEDICAMENTOS AO PÚBLICO PELAS FARMÁCIAS HOSPITALARES DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE

Exposição de motivos

O Decreto-Lei n.º 241/2009, de 16 de setembro, estabeleceu o regime de instalação, abertura e

funcionamento de farmácias de dispensa de medicamentos ao público nos hospitais do Serviço Nacional de

Saúde e as condições da respetiva concessão por concurso público.

Com este Decreto-Lei de 2009 demonstrou-se a incapacidade de respeitar o interesse público e, mais do

que isso, incapacidade de melhorar a acessibilidade dos utentes a medicamentos.

O Bloco de Esquerda, já por altura da publicação desse decreto-lei, recusou a instalação de farmácias

privadas nos hospitais do SNS e, em alternativa, propôs a dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar

a utentes do hospital que se encontrem em regime de ambulatório, quer seja consulta externa, hospital de dia,

urgência ou outro serviço equivalente.

A proposta do Bloco assegurava aos doentes um acesso mais fácil aos medicamentos, algo particularmente

importante para utentes com dificuldades de deslocação ou que vivam em locais com pouca cobertura de

farmácias comunitárias.

A Associação Portuguesa de Farmacêuticos Hospitalares criticou a confusão que a abertura de farmácias

comunitárias privadas dentro de hospitais públicos lançava junto dos utentes. Esta medida dava a entender que

essas farmácias eram mais diferenciadas e que, de alguma forma, tinham ligação ao hospital e à sua farmácia

hospitalar, não correspondendo isso à verdade. A mesma Associação disse mesmo que, se o Governo de então

quisesse tomar uma opção técnica mais coerente, as farmácias hospitalares poderiam assumir «sem qualquer

problema o papel que as farmácias hospitalares privadas instaladas nos hospitais têm».

Face ao falhanço da ideia de abrir farmácias privadas dentro das instalações dos hospitais públicos, o atual

Governo revogou, e bem, o anterior decreto-lei através da publicação do Decreto-Lei n.º 75/2016, de 8 de

novembro.

O falhanço foi notório na maioria dos casos de concessão de espaços para instalação de farmácias privadas,

e o sistema criado simplesmente não funcionou, pois:

a) As farmácias, ansiando ficar com os lugares concessionados, comprometeram-se a pagar rendas

elevadas, firmando compromissos com os quais não conseguiriam cumprir;

b) Como consequência e face a esta base de negócio em que o sistema estava desenhado, os medicamentos

não ficaram mais baratos para os utentes;

c) Ao contrário do que os utentes poderiam pensar, estas farmácias eram meras farmácias comunitárias e

não farmácias hospitalares, onde a diferenciação técnico-científica é mais elevada.

A consequência inevitável e também a prova do falhanço foi o facto de as concessões se extinguirem por si

próprias, à exceção da que atualmente funciona no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures.

Contudo, mesmo relativamente a esta farmácia, foi aprovada uma moção por maioria na Assembleia

Municipal de Loures onde se insta a que se encontre uma alternativa pública que permita a dispensa de

medicamentos de ambulatório do hospital Beatriz Ângelo, considerando que este hospital «fica situado num local

de difícil acesso, mal servido de transportes públicos, o que leva muitos dos utentes a deslocarem-se àquela

unidade de saúde de táxi, transportados pelos bombeiros ou por outras vias, sendo difícil deslocarem-se numa

segunda viagem em busca de uma farmácia de serviço».

Por tudo o que se expôs e considerando que:

a) Existem locais onde a dispensa de medicamentos nas instalações dos hospitais pode beneficiar os

utentes e aumentar o seu acesso a terapêuticas prescritas por profissionais de saúde;

b) A existência de farmácias comunitárias privadas gera confusão e não ajuda à salutar separação de

setores que deve existir dentro do Serviço Nacional de Saúde;