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4 DE FEVEREIRO DE 2019

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1 – Determine o dia 31 de dezembro como data limite para que os Serviços de Ação Social transfiram o

primeiro montante referente à bolsa de estudo para estudantes do ensino superior para estudantes a quem foi

diferido o seu pedido;

2 – Garanta o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas necessárias para que o prazo seja cumprido

escrupulosamente e a celeridade em todo o processo de análise e decisão seja efetiva.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1969/XIII/4.ª

PLANO DE EMERGÊNCIA PARA O ALOJAMENTO ESTUDANTIL

As residências universitárias são um mecanismo essencial do sistema de Ação Social no Ensino Superior. A

par das bolsas de estudo e das cantinas, o alojamento estudantil completa um conjunto de serviços básicos que

garantem mais inclusão social e combate às desigualdades existentes entre o universo dos estudantes do ensino

superior.

Porém, a especulação imobiliária e a insuficiência estrutural da Ação Social tornaram-se um entrave para

quem quer estudar e, para isso, tem de se mudar para outra cidade. A nível nacional, as residências

universitárias cobrem apenas 13% do total de estudantes deslocados. Em Lisboa, 30% dos e das estudantes

são deslocados e o número de camas em residências não cobre a maioria. Analisando por instituições de ensino

superior, na capital do País, este é o atual rácio entre o número de estudantes descocados e a oferta de camas:

Universidade Nova de Lisboa – 9,9%; Universidade de Lisboa – 8%; ISCTE – IUL – 3,4%. Outro dos problemas

é que parte das novas ofertas de camas, criadas pelas Instituições de ensino superior, não cumprem a lógica

solidária de preços acessíveis, tal como emana da lógica da existência de um Serviço de Ação Socia (SAS). A

título de exemplo, o alojamento do novo campus da NOVA SBE – Faculdade de Economia da Universidade

Nova de Lisboa (122 quartos) – custa, no mínimo, 545€ mensais, cuja gestão foi entregue a uma empresa

privada. E, no cômputo geral, na Área Metropolitana de Lisboa, a oferta não ultrapassa os 9,2%.

Na cidade do Porto, o arrendamento de um quarto na cidade custa, em média, 275€ e a oferta de camas nas

residências estudantis não chega a cobrir 15% do número de estudantes deslocados.

A situação atual do alojamento para estudantes nestas duas cidades é apenas um exemplo do panorama

nacional. Mesmo nas cidades de menor densidade populacional, há falta de oferta de residências universitárias

e o mercado de arrendamento não oferece nem a quantidade nem a qualidade que era necessária.

O Governo, alertado para a problemática, lançou um diagnóstico da situação nacional do alojamento de

estudantes, num primeiro momento. Esse diagnóstico compõe-se das seguintes atividades já realizadas:

• Levantamento, identificação e caracterização das residências de estudantes junto das instituições de ensino

superior públicas;

• Colaboração com o movimento associativo estudantil, nomeadamente suscitando a elaboração de um

diagnóstico e caracterização das condições das residências.

• Levantamento e caracterização dos estudantes deslocados inscritos no ensino superior público;

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