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4 DE FEVEREIRO DE 2019

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Contudo, a cada ano que passa, as instituições de ensino superior têm assumido cada vez mais uma lógica

de competitiva de angariação de fundos que substituam ou complementem o financiamento do ensino superior

público por parte do Estado. Uma dessas fontes de receita própria são as taxas e emolumentos cobrados aos

estudantes, levando a um acréscimo dos encargos financeiros que estes e as famílias com estudantes a cargo

têm de suportar, contribuindo para aumentar os custos de frequência no ensino superior. Sendo Portugal um

dos países da União Europeia e da OCDE onde as famílias têm uma participação maior na repartição dos custos

do ensino superior, estas taxas são mais um contributo para a elitização do ensino superior.

Estas taxas cobradas aos estudantes não só têm aumentado nos últimos anos, como muitas vezes são

totalmente díspares de instituição para instituição, o que cria desigualdades acrescidas.

Por isso, é urgente promover uma padronização e uniformização das taxas e emolumentos cobrados pelas

Instituições de ensino superior. Com a finalidade de uniformizar critérios, respeitando a autonomia das

instituições, em coordenação com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho

Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, é vital que seja aprovada legislação uniforme de taxas e

emolumentos, que estabeleça de forma objetiva as premissas utilizadas na fixação de valores a cobrar pela

prática de atos académicos, de forma a combater assimetrias e desigualdades.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

O Governo, através de uma proposta de lei, apresente à Assembleia da República, no primeiro semestre de

2019, uma tabela nacional de taxas e emolumentos do ensino superior público universitário e politécnico, criando

valores universais e não alteráveis pelas instituições de ensino superior para efeitos de atos e serviços

académicos. Devem ser ouvidos o CRUP – Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; CCISP –

Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos e as Associações de Estudantes. A tabela nacional

de taxas e emolumentos deve cumprir os seguintes critérios:

a) A aplicação dos valores máximos fixados na tabela é válida para todas as instituições de ensino superior

público;

b) Os serviços académicos, hoje cobrados aos estudantes, e que a propina já cobre, não são sujeitos a mais

nenhuma forma de pagamento;

c) Os estudantes com direito a bolsas de ação social são isentos de taxas e emolumentos;

d) Esta tabela aplica-se a partir do ano letivo de 2019/2020.

Assembleia da República, 4 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.