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II SÉRIE-A — NÚMERO 56

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PROJETO DE LEI N.º 1108/XIII/4.ª

CRIA UM TETO MÁXIMO PARA O VALOR DAS PROPINAS DE 2.º E 3.º CICLOS DE ESTUDOS NO

ENSINO SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O Bloco de Esquerda tem defendido sempre a abolição das propinas como condição de frequência do ensino

superior – a sua frequência deve ser gratuita porque é um direito dos cidadãos e uma escolha estratégica de

qualificação profissional e cultural do País.

A política de propinas cria obstáculos no acesso à formação superior para as famílias de rendimentos baixos

e médios, desincentivando a formação superior num país que já conhece a desigualdade no acesso a tantos

direitos e bens públicos, e que simultaneamente tanto necessita de melhorar as suas qualificações. Mas pior, o

sistema de propinas perverte dois princípios centrais da democracia – o acesso a direitos não pode depender

da capacidade financeira, e a justiça social faz-se pela política fiscal.

A Lei de Financiamento do Ensino Superior estabelece que, à exceção dos chamados mestrados integrados,

as propinas relativas à frequência dos segundo e terceiro ciclos de formação são livremente fixadas pelos órgãos

das instituições de ensino superior.

Isto tem conduzido a que, neste contexto de livre opção das IES, muitas destas recorram às propinas do

segundo ciclo e terceiro ciclos como forma de criar pós graduações para uma elite social e económica e onde a

maioria dos estudantes não têm capacidade de frequentar. Desta forma, os estudantes e as suas famílias são

hoje obrigados a pagar propinas muitas vezes exorbitantes, pois, atualmente os estudantes pagam muitas vezes

o dobro do que pagavam no sistema anterior ao Processo de Bolonha para obter uma formação de 4 ou 5 anos

no ensino superior. Assim, temos uma situação inaceitável – muitos cidadãos e, em particular, muitos jovens

não prosseguem os seus estudos e a sua formação exclusivamente por razões de falta de capacidade financeira

para pagar as propinas pedidas pelas instituições.

Num quadro em que os rendimentos do trabalho são baixos e as desigualdades sociais ainda são uma

realidade, o alargamento da base social do ensino superior passa por reforçar o sistema como serviço público

que é e deve continuar a ser. Nesse sentido, é necessário criar as condições para que todos os ciclos de estudos

sejam inclusivos, dando, assim, abrigo ao preceito constitucional da progressiva gratuitidade de todos os graus

de ensino. Para isso, é necessário, num primeiro momento, criar um teto máximo de propinas para todos os

cursos de segundo e terceiro ciclos de estudos nas instituições de ensino superior públicas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do

Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei estabelece a criação de um teto máximo para o valor das propinas de 2.º e 3.º ciclos de

estudos no ensino superior público.

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

O teto máximo para o valor das propinas de 2.º e 3.º ciclos de estudos é aplicado em todos os cursos

ministrados em instituições de ensino superior públicas.

Artigo 3.º

Regulamentação

Cabe ao Governo fixar o teto máximo para o valor das propinas de 2.º e 3.º ciclos de estudos em instituições

de ensino superior públicas.