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4 DE FEVEREIRO DE 2019

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Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Nuno

Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-

Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo —

Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva.

(Texto substituído a pedido do autor)

A I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do

Banco (CPIRCGDGB) – constituída em junho de 2016, de forma potestativa ao abrigo do disposto na alínea b)

do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril – foi

encerrada em julho de 2017.

A I CPIRCGDGB não viu as suas conclusões aprovadas. Do relatório final da Comissão de Inquérito,

apenas 5 recomendações tiveram o acolhimento maioritário: a manutenção da Caixa Geral de Depósitos nas

mãos do Estado; a necessidade de adoção de práticas mais conservadoras e menos abalançadas em

negócios de risco; a introdução, na CGD, de mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento

efetivo com a tutela; a alteração do quadro legal, de forma a submeter a Caixa a procedimentos de maior

controlo, rigor e transparência, permitindo que a IGF tenha maior acesso a informação relevante; e, por último,

a revisão do regime jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito.

Tendo terminado os seus trabalhos em julho de 2017, a I CPIRCGDGB não teve acesso à auditoria

realizada pela EY, concluída posteriormente, em julho de 2018. De referir também que a mesma auditoria foi já

requerida pela COFMA à Caixa Geral de Depósitos, que remeteu a questão para o Ministério Público,

alegando a sujeição do referido relatório aos segredos de justiça e bancário. Na sequência de um pedido

formal da COFMA, veio o Ministério Público esclarecer que não vê no segredo de justiça impedimento para o

acesso por parte da Assembleia da República ao relatório de auditoria à CGD, estando este apenas sujeito ao

segredo bancário, a determinar pela administração da CGD.

Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a

informação relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, os Deputados abaixo-assinados

requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada

pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de

Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo

prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:

a) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito

e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo Banco em Portugal e respetivas

sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular: (i) as posições de crédito e exposições financeiras de

maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o

respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e

recuperação de crédito; (ii) o propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de

crédito; (iii) a eventual interferência política naqueles processos de decisão.

b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de

auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo

em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa

do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,

demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros

interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.

c) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em comissões

parlamentares de inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da EY, nomeadamente sobre

a concessão e renovação de créditos;

d) Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da Caixa Geral de

Depósitos.