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Segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 II Série-A — Número 56
XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)
2.º SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Projeto de Resolução n.º 1965/XIII/4.ª (CDS-PP, PSD, PS e BE) — Constituição da II Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar à recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à gestão do Banco: — Texto inicial. — Alteração de texto do projeto de resolução.
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II SÉRIE-A — NÚMERO 56
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1965/XIII/4.ª
CONSTITUIÇÃO DA II COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO PARLAMENTAR À RECAPITALIZAÇÃO
DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS E À GESTÃO DO BANCO
(Texto inicial)
A I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do
Banco (CPIRCGDGB) – constituída em junho de 2016, de forma potestativa ao abrigo do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de Abril – foi
encerrada em julho de 2017 antes da decisão do Supremo Tribunal sobre o acesso da mesma a
documentação requerida.
Depois das decisões que permitiram o acesso a documentação requerida pelo inquérito parlamentar, a
Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Portugal, CMVM e o Ministério das Finanças recorreram para as
instâncias judiciais superiores, esgotando os prazos de constituição da referida Comissão.
A rejeição, pelo PS, BE e PCP, dos requerimentos de suspensão da Comissão, até a decisão do Supremo
Tribunal de Justiça, determinou o termo da atividade da Comissão em julho de 2017. O encerramento ocorreu
antes do acórdão do STJ que, por essa razão, arquivou o processo em 13 setembro de 2017: «operada
extinção da Comissão Parlamentar, requerente em incidente de quebra de segredo profissional – não havendo
lugar à habilitação dela, nem se devendo prefigurar que a mesma se haja fundido no Plenário –, tornando
impossível a continuação da lide, determina a extinção da instância».
O fim da I CPIRCGDGB, aliás sem relatório final aprovado, não permitiu ainda a análise da auditoria
realizada pela EY. Esta não foi apreciada pela referida Comissão de Inquérito, que, de acordo com as
decisões judiciais relevantes, tem acesso a toda a informação, incluindo a sujeita a segredo profissional e
bancário.
Assim, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CDS-PP requerem, ao abrigo do disposto
na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de
abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da
Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo prazo mais curto que permita
cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Avaliar os factos que fundamentaram a necessidade da recapitalização da Caixa Geral de Depósitos,
incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de reestruturação
do banco;
b) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito
desde o ano de 2000 pelo banco em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, escrutinando em
particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento
ou reestruturados, incluindo o respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias,
incumprimentos e reestruturações;
c) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de
auditoria, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo em conta as
específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa do interesse
dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes, demais credores e
trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros interesses
relevantes que tenham dever de salvaguardar;
d) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas nas audições da I Comissão Parlamentar de
Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco e as informações do relatório
de auditoria da EY, nomeadamente sobre a concessão e renovação de créditos.
Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.
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4 DE FEVEREIRO DE 2019
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Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Assunção Cristas — Nuno
Magalhães — Telmo Correia — Pedro Mota Soares — Hélder Amaral — Teresa Caeiro — Álvaro Castello-
Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo —
Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Rebelo — Patrícia Fonseca — Vânia Dias da Silva.
(Texto substituído a pedido do autor)
A I Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do
Banco (CPIRCGDGB) – constituída em junho de 2016, de forma potestativa ao abrigo do disposto na alínea b)
do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril – foi
encerrada em julho de 2017.
A I CPIRCGDGB não viu as suas conclusões aprovadas. Do relatório final da Comissão de Inquérito,
apenas 5 recomendações tiveram o acolhimento maioritário: a manutenção da Caixa Geral de Depósitos nas
mãos do Estado; a necessidade de adoção de práticas mais conservadoras e menos abalançadas em
negócios de risco; a introdução, na CGD, de mecanismos sistemáticos e formais, de diálogo e relacionamento
efetivo com a tutela; a alteração do quadro legal, de forma a submeter a Caixa a procedimentos de maior
controlo, rigor e transparência, permitindo que a IGF tenha maior acesso a informação relevante; e, por último,
a revisão do regime jurídico das Comissões Parlamentares de Inquérito.
Tendo terminado os seus trabalhos em julho de 2017, a I CPIRCGDGB não teve acesso à auditoria
realizada pela EY, concluída posteriormente, em julho de 2018. De referir também que a mesma auditoria foi já
requerida pela COFMA à Caixa Geral de Depósitos, que remeteu a questão para o Ministério Público,
alegando a sujeição do referido relatório aos segredos de justiça e bancário. Na sequência de um pedido
formal da COFMA, veio o Ministério Público esclarecer que não vê no segredo de justiça impedimento para o
acesso por parte da Assembleia da República ao relatório de auditoria à CGD, estando este apenas sujeito ao
segredo bancário, a determinar pela administração da CGD.
Assim, e dispondo as Comissões Parlamentares de Inquérito de poderes alargados no acesso a
informação relevante, incluindo a sujeita a segredo profissional e bancário, os Deputados abaixo-assinados
requerem, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93, de 1 de março, republicada
pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, a constituição imediata e obrigatória de uma Comissão Parlamentar de
Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão do Banco, que deverá funcionar pelo
prazo mais curto que permita cumprir os seus objetivos, não ultrapassando os 120 dias, com o seguinte objeto:
a) Apurar as práticas da gestão da Caixa Geral de Depósitos no domínio da concessão e gestão de crédito
e de outras modalidades de financiamento desde o ano de 2000 pelo Banco em Portugal e respetivas
sucursais no estrangeiro, escrutinando em particular: (i) as posições de crédito e exposições financeiras de
maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados, incluindo o
respetivo processo de aprovação e tratamento das eventuais garantias, incumprimentos, reestruturações e
recuperação de crédito; (ii) o propósito, critérios e racional daquelas decisões de concessão e gestão de
crédito; (iii) a eventual interferência política naqueles processos de decisão.
b) Apreciar a atuação dos órgãos societários da CGD, incluindo os de administração, de fiscalização e de
auditoria, dos diretores, dos auditores externos, dos Governos, bem como dos supervisores financeiros, tendo
em conta as específicas atribuições e competências de cada um dos intervenientes, no que respeita à defesa
do interesse dos contribuintes, da estabilidade do sistema financeiro e dos interesses dos depositantes,
demais credores e trabalhadores da instituição e à gestão sã e prudente das instituições financeiras e outros
interesses relevantes que tenham dever de salvaguardar.
c) Averiguar as contradições entre as declarações proferidas publicamente, incluindo em comissões
parlamentares de inquérito anteriores, e as informações do relatório de auditoria da EY, nomeadamente sobre
a concessão e renovação de créditos;
d) Avaliar o impacto destas práticas de crédito nas necessidades da recapitalização da Caixa Geral de
Depósitos.
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Palácio de S. Bento, 31 de janeiro de 2019.
Autores: João Pinho de Almeida (CDS-PP) — António Leitão Amaro (PSD) — João Paulo Correia (PS) —
Mariana Mortágua (BE).
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.