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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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4 – Na reunião de 30 de janeiro de 2019, na qual se encontravam representados todos os Grupos

Parlamentares, com exceção do PEV, a Subcomissão procedeu à discussão e votação da iniciativa e das

propostas de alteração apresentadas pelos Grupos Parlamentares do PS, em 12 de outubro de 2018, e do

PSD no próprio dia, nos seguintes termos:

 As propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS de aditamento ao n.º 2 do artigo 4.º e de

emenda ao n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º da proposta de lei foram aprovadas com votos a favor do

PSD, PS e BE, contra do CDS-PP e a abstenção do PCP;

 A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD de emenda ao n.º 2 do artigo 6.º da proposta

de lei foi aprovada com votos favor do PSD e do PS, contra do CDS-PP e a abstenção do BE e do PCP;

 O remanescente do articulado da proposta de lei foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do

BE, os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

Foi ainda corrigida, por força das regras de legística, a designação «requisitos do disposto no n.º 1 do

artigo 4.º» (constante das propostas de alteração do PS ao n.º 1 dos artigos 6.º e 7.º), pela expressão

«requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º».

No debate intervieram as Sr.as Deputadas Sandra Pereira (PSD), Susana Amador (PS), Sandra Cunha

(BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Rita Rato (PCP).

A Sr.ª Deputada Sandra Pereira (PSD) abriu o debate para justificar a proposta de alteração apresentada

pelo seu Grupo Parlamentar no próprio dia, esclarecendo que a composição dos conselhos de gestão das

instituições de ensino superior público faz-se por inerência, ou seja, advém da ocupação de outros cargos

pelos titulares, pelo que não faz sentido aplicar o n.º 1 do artigo 6.º da Proposta de Lei a estes casos, indo

precisamente nesse sentido a proposta de alteração apresentada.

A Sr.ª Deputada Susana Amador (PS) considerou que a proposta apresentada e a justificação dada pelo

proponente faziam sentido, pelo que o Grupo Parlamentar do PS nada tinha a opor.

As Sr.as Deputadas Sandra Cunha (BE), Vânia Dias da Silva (CDS-PP) e Rita Rato (PCP) também

compreenderam o fundamento da proposta de alteração, não se tendo oposto à sua admissão.

5 – Foi assim aprovado um projeto de texto final, que foi remetido à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ratificação das votações indiciariamente alcançadas em

Subcomissão.

Na reunião de 6 de fevereiro de 2019, foi apresentada, oralmente, pelo Grupo Parlamentar do PS uma

proposta de alteração ao artigo 10.º da Proposta de Lei, no sentido de passar a constar que «A aplicação da

presente lei é objeto de avaliação decorridos quatro anos desde a sua entrada em vigor». Submetida a

votação, foi a proposta de alteração aprovada com votos a favor do PSD, do PS e do BE, os votos contra do

CDS-PP e a abstenção do PCP.

O Grupo Parlamentar do PSD propôs, ainda, uma alteração ao n.º 3 do artigo 2.º da Proposta de Lei, no

sentido de ser substituída a expressão «câmaras municipais» pela expressão «administração local», uma vez

que a Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, nele referida, se reporta à administração local, realidade que vai para

além das câmaras municipais. Submetida a votação, foi a proposta de alteração aprovada com votos a favor

do PSD, do PS e do BE, os votos contra do CDS-PP e a abstenção do PCP.

A Comissão confirmou todas as votações indiciárias alcançadas em reunião da Subcomissão. Foi assim

aprovado o anexo texto final, a remeter para sessão plenária para votação final global.

No debate intervieram as Sr.as Deputadas Elza Pais e Pedro Delgado Alves (PS), Luís Marques Guedes e

Sandra Pereira (PSD), Sandra Cunha (BE), Vânia Dias da Silva e Telmo Correia (CDS-PP) e António Filipe

(PCP).

6 – Seguem em anexo ao presente relatório o texto final e as propostas de alteração apresentadas,

para efeitos de votação final global.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019.

O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.