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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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substâncias químicas ou a conservação da natureza que acaba por abordar questões relativas à proteção do

solo contra a contaminação antropogénica, atualmente, o ordenamento jurídico português não dispõe de

legislação específica que acautele devidamente e de forma integrada a proteção do solo, o que é

extremamente grave.

De facto, a lei PRoSolos – Prevenção da Contaminação e Remediação dos Solos, que visa estabelecer o

regime jurídico da prevenção da contaminação e remediação dos solos, procurando salvaguardar o ambiente

e a saúde humana, encontra-se indefinidamente em análise por parte do Governo, após ter sido concluído o

período de consulta pública.

Este diploma visa estabelecer o quadro legal aplicável à prevenção da contaminação e remediação dos

solos, com base em três pilares: avaliação da qualidade dos solos, remediação e responsabilização pela

contaminação, o que permitiria dar corpo aos vários compromissos assumidos a nível nacional e internacional,

assim como pôr fim a uma grave lacuna no ordenamento jurídico nacional.

Recorde-se que o respetivo processo de consulta pública, promovido pela Agência Portuguesa do

Ambiente (APA), foi realizado durante um período de dois meses, que decorreu de 4 de setembro a 4 de

novembro de 2015.

Sucede que chegamos ao dia de hoje, mais de três anos após a conclusão desse procedimento, e o nosso

país ainda continua a aguardar a aprovação de uma lei que dê resposta a um conjunto de problemas

relacionados com a contaminação dos solos.

Segundo o Governo, estimava-se que esta lei fosse aprovada em junho de 2017, portanto há mais de 18

meses, acrescentando ainda que estaria a fazer todos os esforços nesse sentido.

Sobre esta matéria, é ainda de referir que o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», tendo

em conta a necessidade de existir legislação clara e eficiente, entregou duas perguntas ao Governo – n.º

178/XIII/3.ª e n.º 447/XIII/4.ª – solicitando, entre outras questões, informações sobre a razão para que este

diploma ainda não tivesse sido aprovado e qual a data da sua aprovação.

Nas respostas fornecidas, o Ministério do Ambiente e da Transição Energética responde apenas

parcialmente às questões formuladas, ficando precisamente por esclarecer o motivo pela qual este diploma

não se encontra ainda aprovado e quando o será, o que nos remete para uma indefinição que não pode

continuar.

Por outras palavras, além de estarmos perante a ausência de legislação, não se conhece em concreto que

factos têm impedido ou atrasado a sua publicação.

A verdade é que o estabelecimento do referido regime jurídico supriria uma lacuna no quadro legislativo

nacional, uma vez que, na versão que foi conhecida e submetida a consulta pública, prevê a emissão de um

certificado de qualidade do solo por parte da entidade que vende o terreno, quando se trate de locais onde

tenham funcionado atividades de risco de contaminação dos solos. Atualmente, não existe uma lei que obrigue

a entidade que vende um terreno a comprovar que esse terreno está descontaminado.

Nesse sentido, o diploma em causa clarifica a cadeia de responsabilidade dos diversos intervenientes,

desde o operador atual ao anterior ou a terceiros envolvidos, em caso de contaminação dos solos.

Quer isto dizer que a legislação relativa à contaminação dos solos, quando estiver efetivamente em vigor,

ajudará a evitar situações como, por exemplo, a que sucedeu em Lisboa, no Parque das Nações, em que se

deu a ocorrência de poluição atmosférica por hidrocarbonetos suscitada pelas obras de construção de um

parque de estacionamento de um hospital, e que se poderão repetir em muitos outros locais, e em que o novo

proprietário afirmou apenas ter tido conhecimento da contaminação dos solos aquando do início das obras,

pois julgava ter adquirido terrenos não contaminados.

Assim, os moradores daquela zona, que além de habitação concentra ainda um hospital, uma escola e

comércio, estiveram diariamente, durantes meses, sujeitos à inalação de hidrocarbonetos. Como se sabe, os

hidrocarbonetos, em contato com o ar, volatilizam-se, podendo haver a inalação de gases tóxicos que, em

grandes quantidades, podem ser responsáveis por náuseas, doenças respiratórias e, no limite, até cancro.

Esta situação veio evidenciar as fragilidades que existem a nível da contaminação de solos, assim como a

urgente necessidade de o nosso País ter legislação aprovada e em vigor nesta matéria.

É ainda de sublinhar que, por vezes, em matéria de contaminação de solos, há problemas relacionados

com a errada classificação de resíduos e o seu incorreto encaminhamento, pelo que deve ser feito um esforço

para acautelar estas situações, assim como o cumprimento rigoroso das regras de transporte de resíduos