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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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perigosos.

Em muitos casos, erradamente, efetua-se a classificação da perigosidade através da aplicação dos critérios

de admissão em aterro, que é determinada pelo Decreto-Lei n.º 183/2009, 10 de agosto (Estabelece o regime

jurídico da deposição de resíduos em aterro, as características técnicas e os requisitos a observar na

concepção, licenciamento, construção, exploração, encerramento e pós-encerramento de aterros), quando

existe a obrigatoriedade da classificação de perigosidade do resíduo de acordo com o Regulamento (UE) n.º

1357/2014, de 18 de dezembro, e com o Regulamento (UE) n.º 850/2004, de 29 de abril.

De facto, a má classificação de solos é um problema com que o país se vem deparando, e poderemos

estar a falar de milhares de toneladas de resíduos perigosos que acabam por não ser sujeitos a uma devida

triagem e que podem ser depositados em locais que não estão preparados para a recepção de resíduos dessa

natureza, em vez de irem para os CIRVER (Centro Integrado de Recuperação, Valorização e Eliminação de

Resíduos Perigosos), como se tratasse de terras de escavação ou de resíduos inertes para projetos de

recuperação paisagística, o que é inaceitável e perigoso.

Dando novamente o exemplo do Parque das Nações, em Lisboa, o estudo realizado terá estimado a

existência de 2 a 3000 m3 de solos contaminados com hidrocarbonetos, classificados como resíduos não

perigosos. Porém, após a escavação, veio a verificar-se que foram retirados cerca de 11 000 m3 de solos

contaminados com hidrocarbonetos, sendo que cerca de 6 mil m3 de solos foram considerados resíduos não

perigosos e os restantes, ou seja, cerca de 5 000 m3 considerados como resíduos perigosos.

Por todas estas razões, o Partido Ecologista «Os Verdes» considera que a existência de legislação sobre a

prevenção da contaminação e remediação dos solos é imprescindível e representará um marco importante a

nível da política ambiental, ajudando a preencher a grave lacuna que existe e dando resposta a um conjunto

de problemas.

Pelo exposto, é fundamental que a legislação nesse sentido veja, finalmente, a luz do dia, uma vez que é

urgente o estabelecimento de um regime jurídico nesta matéria, que seja eficiente e que crie as condições

devidas para a proteção dos solos, do ambiente e da saúde pública.

Assim, o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis:

–Faça publicar, com a maior celeridade possível, legislação que vise estabelecer um regime jurídico

relativo à prevenção da contaminação e remediação dos solos, procurando salvaguardar o ambiente e a saúde

pública, tendo em conta o respetivo processo de consulta pública, por forma a acautelar devidamente e de

forma integrada a proteção do solo, prevenindo a sua contaminação e degradação.

Palácio de S. Bento, 6 de fevereiro de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1974/XIII/4.ª

POR UMA EXPANSÃO DA REDE DO METROPOLITANO DE LISBOA ARTICULADA COM AS

NECESSIDADES DE MOBILIDADE DA ÁREA METROPOLITANA

Exposição de Motivos

O Metropolitano de Lisboa constitui um serviço estruturante da mobilidade da Área Metropolitana de

Lisboa.

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