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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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– Que seja sempre averiguado pelas entidades públicas intervenientes nos processos de violência

doméstica se existem crianças/jovens direta ou indiretamente afetados, por forma a que sejam adotadas as

adequadas medidas de segurança, designadamente a sua comunicação à Comissão de Proteção de Crianças

e Jovens e aos serviços da Segurança Social;

– Que se proceda ao reforço do número das salas de atendimento à vítima, nas esquadras da PSP e

postos territoriais da GNR, no sentido de ser garantida a cobertura integral do território nacional destas

valências especializadas, seja com a criação de novas salas ou a sua adaptação, por forma a reunir as

condições necessárias de privacidade e conforto no atendimento às vítimas;

3 – Que o Ministério da Justiça proceda:

– Ao reforço das ações especializadas de formação contínua de magistrados em matéria de violência

doméstica, focando-se estas ações de formação especificamente na adequada aplicação das medidas de

proteção à vítima, previstas no artigo 29ºA da lei de violência doméstica;

– À ampliação do programa para agressores de violência doméstica (PAVD) em meio prisional;

– À articulação com a Procuradoria-Geral da República com vista à elaboração de um documento de boas

práticas, por forma a assegurar uma ação coerente, concertada e eficaz do Ministério Público neste domínio;

4 – Que o Ministério da Presidência e Modernização Administrativa assegure:

– A necessária coordenação das políticas transversais de prevenção e combate à violência doméstica;

– A implementação de procedimentos de intercomunicação, articulação e permuta de informações entre as

entidades públicas envolvidas nos processos de violência doméstica;

– O desenvolvimento de ações e campanhas de sensibilização junto dos públicos estratégicos, no sentido

de promover o conhecimento e adequada perceção do fenómeno da violência doméstica que se tem revelado

nomeadamente na deficiente gestão do risco destes processos.

Palácio de São Bento, 7 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Ângela

Guerra — Margarida Balseiro Lopes — Maria Germana Rocha — Laura Monteiro Magalhães.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1977/XIII/4.ª

PELA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE ALOJAMENTO DOS ESTUDANTES DESLOCADOS

De acordo com o relatório Education at a Glance 2015, da Organização para a Cooperação e

Desenvolvimento Económico (OCDE), em Portugal, a percentagem da despesa dos privados, sobretudo das

famílias, no ensino superior é a mais alta da União Europeia (UE), representando 45,7%. Da fatia de quase

46% respeitante a Portugal, 35% foi suportado pelas famílias, sendo o valor médio na UE de 14% e na OCDE

de 21,7%. Para além disto, enquanto que, em Portugal, a despesa dos privados subiu, entre 2010 e 2012, de

31% para quase 46%, na OCDE a média destes gastos desceu de 31,6% para 30%, e na UE a queda foi de

23% para 22%.

Sendo os encargos para as famílias com o ensino superior elevadíssimos, esta situação é agravada no

caso dos alunos deslocados, pelos custos com alojamento, alimentação e deslocações.