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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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Infelizmente, o número de camas em residências universitárias não é suficiente para as necessidades

existentes. De acordo com o Plano Nacional para o Alojamento no Ensino Superior1, estavam matriculados no

ano letivo 2016/2017 361 943 estudantes, 42% dos quais deslocados, representando a percentagem de

camas por deslocados apenas 13%.

Não existindo camas disponíveis em residências universitárias, estes alunos são forçados a procurar

alojamento, tendo este valores bastante elevados. De acordo com dados da plataforma Uniplaces, em Lisboa,

a cidade mais cara, a renda média de um quarto é de 485 euros mensais (mais 26 do que no ano anterior),

sendo o valor médio no Porto de 407 euros mensais (mais 24 do que em 2017). Sucede que o valor médio

nacional no primeiro semestre de 2018 andou nos 451 euros, o que demonstra claramente que este valor é

insustentável para muitas famílias e, consequentemente, a importância que as residências universitárias

assumem.

A Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, atribui ao Governo, no seu artigo 2.º, a obrigatoriedade de elaboração de

um plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes até ao final de 2018,

com início de implementação em 2019, tendo o referido plano sido aprovado em Conselho de Ministros no final

do ano passado.

Consideramos que a sua aprovação e as metas aí traçadas, representam um passo importante e permitirão

resolver, a longo prazo, o problema da falta de camas em residências universitárias. Contudo, é necessário

encontrar soluções a curto prazo para resolver o problema dos estudantes deslocados. Assim, recomendamos

ao Governo que sejam criados mecanismos financeiros de apoio a estudantes deslocados que não consigam

lugar nas residências universitárias.

Depois, é importante alertar que atualmente muitas residências universitárias não são plenamente

acessíveis a pessoas com deficiência. Assim, recomendamos que, no processo de requalificação e construção

de residências em curso, se tenha este aspeto em consideração e se garanta que estes edifícios são

plenamente acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

1 – Promova a criação de mecanismos financeiros de apoio a estudantes deslocados que não consigam

lugar nas residências universitárias;

2 – No processo de requalificação e construção de residências universitárias, garanta que estes edifícios

são plenamente acessíveis a pessoas com deficiência.

Assembleia da República, 7 de Janeiro de 2019.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

1 Cfr. https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/documento?i=plano-nacional-para-o-alojamento-no-ensino-

superior-

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