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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 481/XIII/2.ª (PCP)

Estabelece um regime especial de acesso à pensão de invalidez e de velhice para os trabalhadores

das pedreiras (Texto inicial substituído a pedido do autor em 25 de janeiro de 2019).

Data de admissão: 4 de abril de 2017.

Projeto de Lei n.º 520/XIII/2.ª (BE)

Consagra o regime especial de acesso à pensão de invalidez e velhice dos trabalhadores das

pedreiras (Texto inicial substituído a pedido do autor, em 18-01-2019).

Data de admissão: 19 de maio de 2017.

Projeto de Lei n.º 894/XIII/3.ª (PEV)

Estipula que os trabalhadores das pedreiras têm acesso a um regime especial de atribuição de

pensão de invalidez e de velhice (Texto inicial substituído a pedido do autor em 01-02-2019)

Data de admissão: 29 de maio de 2018.

Comissão de Trabalho e Segurança Social (10.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN), Maria Leitão e Maria João Godinho (DILP), Pedro

Miguel Pacheco e Susana Fazenda (DAC)

Data: 21 de janeiro de 2019.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes às iniciativas

Com a publicação da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro de 2018, que aprovou o Orçamento do Estado

para 2019, o artigo 335.º veio operar as seguintes alterações ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho:

Artigo 335.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho

Os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho, que estabelece o regime jurídico

específico da segurança social dos trabalhadores das minas, passam a ter a seguinte redação: