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7 DE FEVEREIRO DE 2019

91

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira

— Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo

de Sousa — Duarte Alves — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 1117/XIII/4.ª

DETERMINA COMO ÚNICA CONSEQUÊNCIA PELO INCUMPRIMENTO DO PAGAMENTO DAS

PROPINAS O NÃO RECONHECIMENTO DO ATO ACADÉMICO

Exposição de motivos

O Partido Comunista Português e a Juventude Comunista Portuguesa são, desde sempre, contra a

existência de propinas no ensino superior, uma vez que a existência de propinas é incompatível com a

concretização do direito constitucional de acesso e frequência dos mais elevados graus de ensino.

As propinas constituem um custo muito elevado para grande parte das famílias, determinando a exclusão

de muitos estudantes por manifesta insuficiência económica e provocando uma ainda maior elitização do

ensino superior.

Os custos de frequência do ensino superior são enormes e refletem inúmeras necessidades do sistema,

designadamente ao nível da necessidade de valorização e investimento no ensino superior público, mas

também expondo particularmente a profunda limitação da Ação Social Escolar (ASE). O PCP defende que os

custos de frequência não podem ser agravados pela existência de propinas, como devem ser diminuídos pelo

reforço da ASE e pelo desaparecimento de custos associados a taxas e emolumentos.

Mais ainda, o PCP defende que os estudantes do ensino superior não podem ser punidos na sua vida

académica simplesmente porque não têm dinheiro para pagar o que lhes é exigido a título de propina. O

ensino superior é um direito, não é um negócio.

O PCP considera que é necessário assegurar ainda que o não pagamento de propinas ou o atraso no

pagamento de propinas ou prestações de propinas não gere situações que resultam em prejuízo grave para a

Instituição de Ensino Superior, para o estudante e para o próprio Estado. Assim, o PCP defende que, a par de

medidas imediatas, importa promover alterações ao nível da própria Lei do Financiamento que garantam que

as instituições não estejam dependentes da existência de propinas para o seu funcionamento regular.

Quando, em 2003, a lei de financiamento entrou em vigor, a única consequência do não pagamento de

propinas era a nulidade dos atos académicos realizados durante o período correspondente à propina não

paga. A matrícula de um estudante nas disciplinas pretendidas não dependia do pagamento da propina, tal

como a inscrição não podia ser cancelada por falta de pagamento de propinas.

Hoje em dia, as sanções são muito mais duras. Não só se exige, no ato da matrícula, uma primeira

prestação da propina, como o não pagamento posterior das restantes prestações pode provocar a suspensão

da matrícula e da inscrição anual, a limitação do acesso aos apoios sociais e a aplicação de juros. Estranha

forma de combate ao abandono e insucesso escolar, será de dizer.

O PCP propõe um regime jurídico em que as propinas – enquanto existir, e o PCP tudo fará para que tal

não ocorra durante muito tempo – não prejudiquem o percurso académico dos estudantes e em que não

afetem o critério pedagógico do ensino.

Isto significa que a falta de pagamento das propinas não pode impedir o avanço do estudante, se a nível

escolar e académico tal foi atingido. Assim, nos casos em que não haja regularização atempada do

pagamento da propina, o estudante não fica impedido de continuar a frequentar as suas aulas, nem impedido

de ter acesso ao apoio social, nem tampouco lhe serão cobrados juros.

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