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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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escolar que concretizassem este comando constitucional. Contudo, os sucessivos governos da política de

direita têm caminhado exatamente no sentido oposto.

O caminho da massificação e da democratização do acesso ao ensino superior, conquistado com a

Revolução de Abril, está longe do sentido então gizado. Antes tem sido trilhado à custa da

desresponsabilização do Estado e da correspondente responsabilização das famílias.

O PCP considera que, como está na Constituição, o ensino superior público deverá ser gratuito. Por isso,

tem apresentado por diversas vezes várias iniciativas no sentido da abolição das propinas e das taxas e

emolumentos, assim como tem apresentado também iniciativas de reforço da ação social escolar. Propostas

estas que foram sempre chumbadas.

Como sempre afirmou o PCP, a existência de propinas, agravada pela existência das mais diversas taxas e

emolumentos, impossibilita a plena concretização do artigo 74.º da Constituição República Portuguesa, que

aponta como incumbência do Estado «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de

ensino».

Na especialidade do Orçamento do Estado para 2018, o PCP apresentou uma primeira proposta para, no

imediato, suspender o aumento do valor das taxas e emolumentos e garantir a sua uniformização. Proposta

que foi rejeitada por PS, PSD e CDS. Era um passo importante para o alívio de custos de frequência, a que o

PCP agora dá seguimento no sentido da posição de fundo que defendemos: a gratuitidade do ensino superior

público, garantindo a sua democratização efetiva.

Com este Projeto de Lei, o PCP prevê a proibição da cobrança de taxas e emolumentos nas instituições

ensino superior público. Projeto que é apresentado dentro de um leque de propostas que reduzem os custos

de frequência no ensino superior para as famílias, tal como a redução das propinas até à sua abolição no

prazo de 4 anos e a isenção no próximo ano letivo para os estudantes bolseiros, bem como o reforço dos

apoios sociais, designadamente, através do aumento do valor da bolsa de estudo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à eliminação das taxas e emolumentos nas instituições do ensino superior públicas.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante denominadas

de Instituições.

Artigo 3.º

Proibição da cobrança de taxas e emolumentos

1 – A partir do ano letivo de 2019/2020 não podem ser cobradas taxas e emolumentos nas instituições, em

todos os ciclos de ensino.

2 – Para cumprir o previsto no número anterior, compete ao Governo proceder à transferência para as

Instituições das verbas que colmatem a proibição de cobrança de taxas e emolumentos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.

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