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7 DE FEVEREIRO DE 2019

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um plano estratégico de investimento no ensino superior público que eleve o

financiamento público das instituições, assegurando a supressão do pagamento de propinas e as condições

materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todas as suas instituições do ensino superior públicas, doravante denominadas

de Instituições.

Artigo 3.º

Plano estratégico de investimento no ensino superior público

1 – Compete ao governo a criação de um plano estratégico de investimento no ensino superior público, que

permita no prazo de 4 anos a supressão do pagamento de propinas em todos os ciclos.

2 – O plano previsto no número anterior tem em consideração as necessidades de funcionamento das

Instituições, quer a nível de condições materiais e financeiras, quer ao nível da contratação de todos os

trabalhadores necessários com vínculo adequado, procedendo para estas a transferência das verbas

necessárias, através do Orçamento do Estado.

3 – Compete ao Governo a transferência das verbas correspondentes às propinas reduzidas e/ou

eliminadas durante e após o processo de supressão.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.

Assembleia da República, 7 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Ângela Moreira

— Rita Rato — Bruno Dias — Diana Ferreira — Jorge Machado — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo

de Sousa — Duarte Alves — Carla Cruz.

———

PROJETO DE LEI N.º 1120/XIII/4.ª

PLANO EXTRAORDINÁRIO DE ALOJAMENTO TEMPORÁRIO PARA ESTUDANTES NO ENSINO

SUPERIOR PÚBLICO

Exposição de motivos

O PCP apresentou, em março de 2018, um projeto de lei que previa a requalificação e construção de

residências de estudantes, que foi aprovado e deu origem à Lei n.º 36/2018, de 24 de julho.

Já em sede da discussão do Orçamento do Estado para 2019, apresentámos uma proposta de alteração

prevendo o aumento do complemento de alojamento para os estudantes bolseiros que não obtiveram lugar em

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