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II SÉRIE-A — NÚMERO 57

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residência, proposta que também foi aprovada.

Estas propostas levaram a importantes avanços na consignação de um direito dos estudantes. Todavia, a

realidade de hoje quanto ao número de camas disponíveis em residências universitárias é assustadora pela

sua insuficiência, chegando o rácio a ser, em alguns casos, como na cidade Lisboa, de uma cama para dez mil

estudantes.

Nesta cidade, existem aproximadamente 2427 camas nas residências universitárias públicas, mas também

está localizada a maior Instituição do Ensino Superior Público, com mais de 40 000 estudantes. É óbvio que a

oferta não é suficiente para suprir as necessidades, tendo os estudantes obrigatoriamente de procurar no

privado solução de alojamento.

Os estudantes são empurrados para o arrendamento privado, a preços especulativos que chegar a atingir

valores de 450 euros ou mais por um quarto, que pode até ser partilhado ou ter más condições de

habitabilidade. De salientar ainda que o preço médio dos quartos aumentou perto de 10% nos últimos anos.

Acresce a isto que as residências universitárias existentes estão muitas vezes degradadas, com

equipamentos obsoletos ou avariados, não respondendo às necessidades diárias dos estudantes.

O problema de falta de camas é um facto que se verifica por todo o País, juntando-se no interior do País ao

problema falta de transportes públicos e infraestruturas rodoviárias e ferroviárias que permitam a deslocação

das populações. Grande parte das universidades e politécnicos têm infraestruturas espalhadas por todo o

concelho ou mesmo distrito, não sendo, esta realidade geográfica acompanhada com a existência de

residências universitárias, nesses polos ou escolas, que supram as necessidades dos estudantes.

Quando se conjuga o subfinanciamento das Instituições de Ensino Superior, com a profunda limitação da

Ação Social Escolar e a inexistência de resposta pública a nível de alojamento, leva a que muitos estudantes

vejam o acesso ao ensino superior «negado», por não conseguirem suportar os custos de frequência, a que a

do alojamento consome parte do valor mensal.

O Estado tem, de acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP), responsabilidade direta

sobre a Educação, em todos os seus graus de ensino, e tem de «garantir a todos os cidadãos, segundo as

suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação

artística», bem como «estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino.»

Com vista ao cumprimento da CRP e à efetivação do direito à Educação para todos, paralelamente ao

sistema de concessão de apoios por via de bolsas de estudo, têm de existir apoios gerais, como forma de

promoção da igualdade de oportunidades na frequência do ensino superior. Fala-se, designadamente, da

existência de valências ao nível do alojamento, entre outras.

O PCP defende uma conceção de ação social escolar no ensino superior assente no princípio de que deve

ser assegurada a possibilidade real de frequência do ensino superior a todos os que, independentemente da

sua situação económica, revelem capacidade para o frequentar. Para isso, tem de haver investimento para

resolver as questões de fundo, mas também a tomada de medidas para resposta a problemas imediatos.

O presente projeto de lei apresentado pelo PCP pretende que seja dada uma resposta pública temporária

aos estudantes, de acordo com as necessidades de cada instituição, prevendo a utilização de equipamentos e

estruturas públicas, em articulação com as autarquias que assim o entenderem, até à devida requalificação e

construção de residências de estudantes que respondam às necessidades existentes.

Pretende-se que se diagnostiquem e mobilizem capacidades existentes ao nível dos diversos ministérios e

da Administração Central, seja em termos de estruturas integradas no setor do Turismo, mas também outras

eventualmente em funcionamento e com condições para o acolhimento imediato de estudantes do ensino

superior.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê um programa extraordinário de alojamento temporário para estudantes no ensino

superior público, doravante denominados de estudantes.

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