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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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e fora do estabelecimento comercial, alterado pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º

78/2018, de 15 de outubro.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

Os artigos 2.º, 8.º e 9.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que aprova a lei da defesa do consumidor, são

alterados, passando a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – (…).

2 – Para efeitos do disposto na presente lei, considera-se pessoa idosa a pessoa com idade igual ou

superior a 65 anos.

3 – (anterior n.º 2).

Artigo 8.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (…);

g) (…);

h) (…);

i) (…);

j) (…);

k) (…);

l) (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – Quando se verifique falta de informação, informação insuficiente, ilegível ou ambígua que comprometa a

utilização adequada do bem ou do serviço, o consumidor goza do direito de retratação do contrato relativo à sua

aquisição ou prestação, no prazo de sete dias úteis, ou15 dias úteis no caso de pessoa idosa, a contar da

data de receção do bem ou da data de celebração do contrato de prestação de serviços.

5 – (…).

6 – (…).

7 – (…).

8 – (…).

Artigo 9.º

(…)

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

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