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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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Os Deputados do PSD: Amadeu Soares Albergaria — Margarida Mano — Rui Cruz — António Topa —

Susana Lamas — Helga Correia — Bruno Coimbra — Regina Bastos.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1979/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE EXONERE O GOVERNADOR DO BANCO DE PORTUGAL

O relatório da Auditoria Independente aos Atos de Gestão da Caixa Geral de Depósitos revelou a existência

de irregularidades nos processos de concessão de crédito entre 2000 e 2015. Estas irregularidades, que se

prendem sobretudo com a aprovação de operações pelos órgãos de crédito sem respeito pelos pareceres e

recomendações da Direção de Gestão de Risco (DGR) ocorreram, não exclusivamente, mas com especial

incidência no período de 2000 a 2007.

Das 186 operações analisadas pela referida auditoria, com perdas associadas de 1647 milhões de euros,

127 foram originadas entre 2000 e 2007, com perdas de 1120 milhões de euros. Do total das 186 operações,

43.7% das perdas estão concentradas nos casos em que o “parecer de risco é condicionado ao acolhimento de

um conjunto de requisitos prévios à concessão do crédito, e em que o Órgão de Decisão, para além de não

fazer depender a sua aprovação da concretização das respetivas condicionantes, não deixou evidência escrita

que justifique esta decisão”.

Ao contrário de outros casos1, em que partiu do Banco de Portugal a iniciativa de requerer uma investigação

externa à atuação de órgãos sociais de instituições bancárias, neste caso o supervisor não quis envolver-se no

processo de realização de uma auditoria, que foi requerida pelo acionista Estado. Ainda assim, e uma vez que

recebeu as conclusões da mesma, é de esperar que o Banco de Portugal atue no sentido de apurar as devidas

responsabilidades pelas irregularidades detetadas, nomeadamente quanto à idoneidade dos administradores e

ex-administradores envolvidos. Isso mesmo foi noticiado pela comunicação social nos dias seguintes à

divulgação do relatório de auditoria.

Note-se que há vários antigos gestores da Caixa que mantém funções no setor financeiro, sendo que outros

altos responsáveis durante os anos em análise desempenham outras funções de relevo, por exemplo na

Associação Portuguesa de Bancos e no próprio Banco de Portugal. Foi também noticiado recentemente que o

BCE terá tido em conta o relatório de auditoria à Caixa para não dar o aval necessário a dois ex-Administradores

da CGD, processo ao qual o Banco de Portugal não é alheio: Norberto Rosa, que exerceu funções de

administração na Caixa entre 2004 e 2013, tendo depois assumido as funções de consultor do Banco de Portugal

entre 2013 e 2015, e de Administrador Executivo da Sociedade Gestora dos Fundos de Pensões do Banco de

Portugal entre 2015 e 2018, não obteve o parecer de idoneidade para vir a integrar o Conselho de Administração

do BCP, tendo transitado entretanto para Secretário Geral da Associação Portuguesa de Bancos, presidida por

Fernando Faria de Oliveira, CEO da CGD entre 2008 e 2011, e Presidente da Comissão da Executiva do Banco

Caixa Geral (Espanha) entre 2005 e 2007; e Pedro Cardoso, administrador da CGD entre 2008 e 2011, do Banco

Caixa Geral (Espanha) entre 2005 e 2008, e CEO do BNU (Macau) entre 2011 e 2018, também não obteve o

parecer de idoneidade a tempo de integrar a administração do Bison Bank.

Apesar da relutância do BCE em dar o seu aval a ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos e face às

notícias que apontam para a abertura de um processo de avaliação da idoneidade dos antigos administradores

da Caixa Geral de Depósitos, o Banco de Portugal comunicou que não pretende estender essa avaliação ao

antigo administrador da Caixa Geral de Depósitos, Carlos da Silva Costa, que desempenha as funções de

Governador do Banco de Portugal desde 2010. O reconhecimento do envolvimento de Carlos Costa no percurso

1 Recorde-se a auditoria pedida à Deloitte para “aprofundar a análise de diversas situações identificadas pelos reguladores, até 31 de julho de 2014, no âmbito da supervisão ao Grupo BES, de modo a recolher e, até onde for possível no contexto da auditoria, documentar a existência de indícios de eventuais práticas ilícitas levadas a cabo pelo Grupo BES e/ou pelos membros dos seus órgãos sociais”

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