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12 DE FEVEREIRO DE 2019

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1981/XIII/4.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE NEGOCEIE COM A COMISSÃO EUROPEIA A REDUÇÃO DO

OBJETIVO DE MÉDIO PRAZO PARA AS FINANÇAS PÚBLICAS

Atingir o objetivo de médio prazo (OMP) para as finanças públicas portuguesas constitui, a par da redução

do rácio da dívida no PIB, o principal objetivo anualmente monitorado pela Comissão Europeia. O OMP é o saldo

orçamental estrutural (em percentagem do PIB potencial) que o país deve alcançar, ou assegurar, sendo definido

para um triénio, por negociação entre a Comissão Europeia e o Governo com base num conjunto de normas

legais e técnicas.

No triénio 2014-16 o OMP foi de -0,5%, subindo para +0,25% no período 2017-19. A diferença são cerca de

1500 milhões de euros de objetivo para o esforço orçamental adicional, traduzidos em mais impostos e/ou menos

despesa pública, exigíveis ao país, de acordo com as regras orçamentais.

No primeiro trimestre de 2019 será estabelecido o valor do OMP para os diferentes países, incluindo Portugal,

que vigorará no período 2020-2022. Esse valor é “escolhido” pelo governo sob a restrição de não poder ser

inferior ao OMP mínimo determinado pela Comissão Europeia. Dada a excecional relevância deste assunto para

as famílias e empresas portuguesas, não pode, nem deve, a Assembleia da República deixar de acompanhar

este debate e fazer claras recomendações ao governo quer na sua negociação com a Comissão Europeia quer

na transparência das regras orçamentais.

Para contextualizar a situação atual recorre-se a dados e estimativas recentes da Comissão Europeia e do

governo português apresentados no Programa de Estabilidade 2018-2022, muito semelhantes aos apresentados

no Relatório anexo à proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2019.

*O ajustamento orçamental é a variação do saldo primário estrutural

Fontes: European Commission (2019) Post-Programme Surveillance Report, Portugal Autmn 2018 – Institutional Paper 97/Feb. 2019) e

Programa de Estabilidade 2018-22.

O Governo e Comissão Europeia preveem o mesmo défice orçamental para 2019 (0,2% do PIB). Note-se

que o saldo orçamental e o saldo primário são saldos observáveis, enquanto que os saldos estrutural e o saldo

primário estrutural são estimados. Logo, isso justifica a divergência em relação ao ponto de partida para o saldo

estrutural em 2018 que é de -0,6% para o governo e -0,9% para a Comissão. Não apenas a estimativa do

governo é melhor que a da Comissão, como o ajustamento para 2019 é também melhor no Governo (+0,2 pontos

percentuais) do que na Comissão onde não há melhoria deste saldo. O saldo estrutural pretende indicar o saldo

orçamental que Portugal teria não fora o efeito do ciclo económico nas receitas e despesas públicas.

Assumindo os dados do governo, caso o OMP no próximo triénio se mantivesse nos +0,25% do PIB, teria de

haver um esforço orçamental muito significativo em 2020 para o alcançar, pois a melhoria do saldo estrutural

exigida seria de 0,7 p.p. do PIB. Caso retiremos os juros da dívida seria, mesmo assim, de 0,5 p.p. do PIB, ou

seja, 1000 milhões de euros. Caso o OMP 2020-22 baixe para -0,5% do PIB, Portugal alcançaria já em 2019,

de acordo com os dados do governo, o seu OMP pelo que não necessitaria adicional esforço orçamental, apenas

manter a contenção orçamental atual.

2014 2015 2016 2017 2018 2019 2018 2019 2020 2021 2022

Saldo Orçamental (SO) -7,2 -4,4 -2 -3 -0,7 -0,6 -0,7 -0,2 0,7 1,4 1,3

SO líquido de temporárias -3,3 -3,2 -2,4 -0,9 -0,3 -0,2

Saldo Estrutural -1,8 -2,3 -2,1 -1,3 -0,9 -0,9 -0,6 -0,4 0,3 0,6 0,9

Saldo Primário -2,3 0,2 2,2 0,9 2,7 2,7 2,7 3,1 3,9 4,5 4,4

Saldo Primário Estrutural 3,1 2,3 2,1 2,5 2,5 2,4 2,9 3 3,5 3,7 4

Ajustamento Orçamental* 1,3 -0,9 -0,2 0,4 0 -0,2 0,1 0,5 0,2 0,3

Dívida Pública (% PIB) 130,6 128,8 129,3 124,8 121,5 119,2 122,2 118,4 114,9 107,3 102

Variação do rácio da dívida 1,6 -1,8 0,5 -4,5 -3,3 -2,3 -3,8 -3,5 -7,6 -5,3

Comissão Europeia (Outono 2018) Governo (Programa de Estab. 18-22)

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