O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE FEVEREIRO DE 2019

39

necessário, assim, tornar mais transparente as regras que condicionam a política orçamental nacional, um

primeiro passo para se pugnar para a sua redução e simplificação a par de um verdadeiro empoderamento

nacional das regras orçamentais.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado não inscrito

abaixo assinado propõe que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1- Negoceie com a Comissão Europeia no sentido de reduzir o objetivo de médio prazo para as finanças

públicas de Portugal para o triénio 2020-2022.

2- Efetue um exercício de transparência orçamental explicando aos portugueses e às portuguesas, de

forma acessível, as regras inscritas atualmente, em legislação comunitária e nacional que têm impacto

nos saldos orçamentais dos próximos anos, logo na vida das famílias e no desempenho das empresas.

Assembleia da República, 12 de fevereiro de 2019.

O Deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 28 Artigo 18.º Produtos de Apoio
Pág.Página 28
Página 0029:
12 DE FEVEREIRO DE 2019 29 para o acolhimento familiar para idosos ou pessoas com d
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 30 Artigo 7.º Condições para rec
Pág.Página 30
Página 0031:
12 DE FEVEREIRO DE 2019 31 d) Aos montantes necessários à cobertura de despesas ext
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 58 32 2 – São consideradas idóneas para efeito da
Pág.Página 32
Página 0033:
12 DE FEVEREIRO DE 2019 33 Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhãe
Pág.Página 33