O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE FEVEREIRO DE 2019

47

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa conclui o

seguinte:

1. A Proposta de Lei n.º 174/XIII/4.ª foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (RAR).

2. Apresente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação;

3. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 5 de fevereiro de 2019.

O Deputado Autor do Parecer, João Pinho de Almeida — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, em reunião da

Comissão de 13 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 174/XIII/4.ª (GOV)

Reformula e amplia o Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE)

Data de admissão: 11 de janeiro de 2019.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Filomena Romano de Castro e Belchior Lourenço (DILP), Ana Vargas (DAPLEN), Ângela Dionísio (DAC). Data: 24 de janeiro de 2019.

Páginas Relacionadas
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 46 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. No
Pág.Página 46
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 48 I. Análise da iniciativa • A
Pág.Página 48
Página 0049:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 49 i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efet
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 50 A produção da primeira Síntese Estatística
Pág.Página 50
Página 0051:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 51 o Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 52 A proposta de lei em apreciação deu entrada
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 53 especial complexidade em função da relação com as Comuni
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 54  O Government Statistical Service, uma com
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 55 • Consultas obrigatórias Regiões Autónomas
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 56 indicadores, apoio à decisão, monitorização
Pág.Página 56