O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

48

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A iniciativa em apreço, apresentada pelo Governo, visa reformular, tornando também mais abrangente o

Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), criado pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro,

alterada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. Este sistema contem o acervo de informação agregada

sobre a caracterização de entidades públicas, do universo das contas nacionais, e dos respetivos recursos

humanos.

Na página eletrónica da entidade gestora deste sistema – Direção-Geral da Administração e Emprego

Público (DGAEP)1 – são publicadas as estatísticas trimestrais e semestrais sobre o emprego público,

respetivamente a Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) e o Boletim Estatístico do Emprego Público

(BOEP), produzidas pela Divisão de Estatísticas de Emprego Público (DEEP).

O Governo fundamenta esta proposta de lei no reconhecimento de algumas fragilidades do atual sistema

salientando que a informação sobre emprego público disponível é recolhida de forma agregada, tem carácter

genérico, e a sua atualização depende do carregamento trimestral por cada uma das entidades abrangidas.

Considera-se também que é necessário minimizar o esforço de preenchimento dos formulários por parte das

entidades respondentes.

Note-se que, no relatório de auditoria ao SIOE, elaborado pela Inspeção Geral de Finanças (IGF) em 2015,

são reportadas várias insuficiências do atual sistema, nomeadamente que «não disponibiliza a informação

necessária à completa e adequada caracterização dos recursos humanos da Administração Pública (AP)». O

relatório também manifesta reservas quanto à sua fiabilidade, alertando ainda para a «obsolescência

funcional» deste sistema.

Sintetizam-se assim os principais objetivos desta proposta, detalhados na exposição de motivos da

iniciativa:

a) Concentrar toda a informação relativa à caracterização das entidades públicas e do emprego público, de

todos os órgãos, serviços e outras entidades que integram o universo do setor público em contas nacionais, e

partilhar essa informação, armazenada num repositório único, no âmbito das administrações públicas, em

especial, entre os serviços do Ministério das Finanças2;

b) Obter informação sobre emprego público idêntica à disponibilizada, em formato eletrónico, pelas

empresas através do «Relatório Único»;

c) Aproveitar as sinergias resultantes da existência de uma base de dados com a informação sobre

empregadores e trabalhadores públicos, beneficiando também outras entidades do setor público, através da

celebração de protocolos de acesso;

d) Melhorar e simplificar a recolha de dados facilitando o trabalho às entidades, que atualmente são

confrontadas com múltiplas obrigações de reporte de informação;

e) Permitir a geração automática de relatórios para o cabal cumprimento de diversos deveres legais de

informação do setor público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho;

f) Permitir o desenvolvimento de análises e estudos estatísticos mais aprofundados, que requerem o

cruzamento de diversas variáveis de caracterização do emprego público, apenas possíveis com dados

individuais dos trabalhadores, após a sua pseudonimização;

g) Recolher dados para responder às necessidades de informação específica sobre o setor público no

âmbito das estatísticas do mercado de trabalho, relevante nomeadamente para os decisores públicos e para

os produtores de estatísticas como o INE, Eurostat, OCDE e OIT;

h) Tramitar procedimentos administrativos, com uniformização e desmaterialização de processos,

possibilitando também a tomada de decisão eletronicamente formalizada;

1 Com efeito, de acordo com a sua lei orgânica aprovada no Decreto Regulamentar n.º 27/2012, de 29 de fevereiro, é missão da DGAEP “apoiar a definição das políticas para a Administração Pública nos domínios da organização e da gestão, dos regimes de emprego e da gestão de recursos humanos, assegurar a informação e dinamização das medidas adotadas e contribuir para a avaliação da sua execução”.2 Considera-se por exemplo, que o novo SIOE (SIOE+) venha a ser peça estruturante da arquitetura tecnológica de futuro sistema de informação de suporte à implementação da nova Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Páginas Relacionadas
Página 0045:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 45 não sejam afetados os direitos, liberdades e garantias d
Pág.Página 45
Página 0046:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 46 PARTE I – CONSIDERANDOS 1. No
Pág.Página 46
Página 0047:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 47 PARTE III – CONCLUSÕES Em face do e
Pág.Página 47
Página 0049:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 49 i) Integrar os dados recolhidos pelos carregamentos efet
Pág.Página 49
Página 0050:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 50 A produção da primeira Síntese Estatística
Pág.Página 50
Página 0051:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 51 o Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2015, de 19
Pág.Página 51
Página 0052:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 52 A proposta de lei em apreciação deu entrada
Pág.Página 52
Página 0053:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 53 especial complexidade em função da relação com as Comuni
Pág.Página 53
Página 0054:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 54  O Government Statistical Service, uma com
Pág.Página 54
Página 0055:
15 DE FEVEREIRO DE 2019 55 • Consultas obrigatórias Regiões Autónomas
Pág.Página 55
Página 0056:
II SÉRIE-A — NÚMERO 59 56 indicadores, apoio à decisão, monitorização
Pág.Página 56