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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

80

Assembleia da República, 14 de fevereiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Paula Santos — João Oliveira — António Filipe — Francisco

Lopes — Jorge Machado — Rita Rato — Diana Ferreira — Carla Cruz — João Dias — Duarte Alves —

Jerónimo de Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1988/XIII/4.ª

INSTITUI O DIA NACIONAL DA ESPERANÇA

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos, incluindo os comunitários, têm

direito à prestação de cuidados globais de saúde e, por essa razão, todos os meios de saúde existentes

devem ser disponibilizados na exata medida das necessidades de cada um e independentemente das suas

condições económicas, sociais e culturais.

A evolução na ciência e investigação no tratamento oncológico em Portugal tem efetivamente permitido

uma crescente inovação terapêutica que tem contribuído para o prolongamento e melhoria da qualidade de

vida dos doentes, traduzida em indicadores de que todos nós nos orgulhamos. Este avanço da ciência e do

conhecimento, constitui uma fonte de esperança e de orgulho nacional num Sistema de Saúde que combate

determinismos sociais, que sabe inovar com elevados parâmetros de qualidade e que e humaniza enquanto

País.

As Unidades de Ensaios Clínicos são sementes diárias de esperança e confiança entre médicos que não

desistem e doentes que acreditam e se predispõem nobremente a testar novos tratamentos, novas

terapêuticas, novos dispositivos médicos ou novas cirurgias.

A Petição n.º 465/XIII lançada pelo Instituto Português de Oncologia do Porto, visando a criação do Dia

Nacional da Esperança, afirma-se como uma Ode a uma Ciência e Conhecimento que se vestem diariamente

de inconformismo, humanismo e resiliência. Urge assim, celebrar a vida e enfatizar a importância do papel dos

ensaios clínicos no acesso à inovação terapêutica, do tratamento rigoroso com promoção da esperança em

todas as fases da doença, e homenagear doentes e Profissionais para quem a «esperança nunca desespera»

como nos disse Torga, conferindo-lhes um Dia Nacional que coincida com o primeiro dia da Primavera, que se

assinala a 20 de março.

Tal como referem os Peticionários «Uma esperança que afinal é transversal a doentes e a profissionais:

esperança de sobrevivência, esperança de melhoria de qualidade de vida, esperança de tratar cada vez

melhor, e com mais eficácia os nossos doentes e que a criação do Dia da Esperança pretende ser uma

homenagem a cuidadores e profissionais de saúde e sobretudo ao doente oncológico.»

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido

Socialista, apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa consagrar o dia 20 de março como Dia Nacional da Esperança.

Palácio de São Bento, 14 de fevereiro de 2019.

Autores: Maria Antónia de Almeida Santos (PS) — Luís Vales (PSD) — Isabel Galriça Neto (CDS-PP) —

Moisés Ferreira (BE) — António Sales (PS).

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